Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 494, DE 4 DE JULHO DE 2017.

Dispõe sobre a criação de comissão destinada a realizar estudo preliminar e termo de referência para o descarte das urnas eletrônicas modelo 2004 (UE2004) e materiais correlatos.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão destinada a realizar estudo preliminar e termo de referência para o descarte de urnas eletrônicas modelo UE2004 e materiais correlatos.

Art. 2º São atribuições da comissão:

I elaborar estudo preliminar voltado ao desfazimento ecologicamente correto das urnas eletrônicas modelo UE2004 e materiais correlatos;

II elaborar estudo sobre viabilidade de aproveitamento de componentes das urnas eletrônicas modelo UE2004, entre eles o LCD e cartões de memória;

III elaborar termo de referência para o descarte das urnas eletrônicas modelo UE2004 e materiais correlatos.

Art. 3º Compete ao Coordenador da Comissão:

I entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral TSE;

II acompanhar as atividades programadas;

III adotar providências pertinentes às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V solicitar alocação de eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;

VI solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VIII comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da comissão;

IX reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

X propor ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a necessidade de celebração de convênios com outros órgãos;

XI manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades da comissão, mediante relatório de atividades;

XII ao final dos trabalhos, submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE as conclusões e as propostas relativas à área de atuação da comissão.

Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 2016.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos, utilizado no TSE.

Art. 6º As reuniões da Comissão serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º O prazo de vigência da Comissão é de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta portaria.

Art. 8º A Comissão será composta por integrantes do TSE, a seguir nomeados:

I - Flávio Ribeiro Santana AGS, Coordenador;

II - Mara Nubia Dellinghausen SETR/COTEL/STI;

III - Joseneide de Souza Martins SETR/COTEL/STI;

IV - Adilson Martins dos Santos SEUE/COTEL/STI;

V - Daniel Rios Rodrigues SEUE/COTEL/STI;

VI - João César Novais Cabral SEMAP/CENAQ/SAD;

VII - Gabriela Izar dos Santos Gonçalves SEAP/CENAQ/SAD.

Art. 8º A Comissão será composta por integrantes do TSE, a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 539/2017)

I - Flávio Ribeiro Santana — AGS, Coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 539/2017)

II - Mara Nubia Dellinghausen — SETR/COTEL/STI; (Redação dada pela Portaria nº 539/2017)

III - Joseneide de Souza Martins — SETR/COTEL/STI; (Redação dada pela Portaria nº 539/2017)

IV - Adilson Martins dos Santos — SEUE/COTEL/STI; (Redação dada pela Portaria nº 539/2017)

V - Daniel Rios Rodrigues — SEUE/COTEL/STI; (Redação dada pela Portaria nº 539/2017)

VI - Bruno Mourão Almeida — SETEL/CENAQ/SAD; (Redação dada pela Portaria nº 539/2017)

VII - Jair Altino de Carvalho Júnior — SENGE/CENAQ/SAD. (Redação dada pela Portaria nº 539/2017)

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 131, de 7.7.2017, p. 111-112.