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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 565, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.

Institui a Comissão Avaliadora para atuar no Teste Público de Segurança - 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução - TSE nº 23.444 , de 30 de abril de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Avaliadora para atuar na realização do Teste Público de Segurança - 2017, com a seguinte composição:

I - Drª Ana Lúcia de Andrade de Aguiar, juíza auxíliar, representante da Presidência do TSE;

II - membros da comunidade acadêmica ou científica de notório saber na área de Segurança da Informação:

a) Prof. Dr. Mamede Lima Marques;

b) Dr. Osvaldo Catsumi Imamura; e

d) Prof. Dr. Jamil Salem Barbar.

III - Drª. Ana Paula Mantovani Siqueira, Procuradora Regional da República, representante do Ministério Público Federal ;

III - Dr. José Jairo Gomes, Procurador Regional da República, representante do Ministério Público Federal; (Redação dada pela Portaria nº 879/2017)

IV - Dr. Felipe Sarmento Cordeiro, Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB, representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

V - Dr. Cássio Cunha Lima, Senador, representante do Congresso Nacional;

VI - Dr. Marcelo Antonio da Silva, Perito Criminal Federal, representante do Departamento de Polícia Federal;

VII - Dr. Lúcio Antônio Ivar do Sul, engenheiro elétrico, representante do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; e

VIII - Professor Mario Alexandre Gazziro, representante da Sociedade Brasileira de Computação*.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 151, de 4.8.2017, p. 3-4.

*Vide Portaria nº 570/2017 , que designa o professor Paulo Lício de Geus , para substituir este professor .

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