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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.394, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera a Resolução nº 23.280, de 22 de junho de 2010.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Res.-TSE nº 23.280 , de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimo:

Art. 1º  Para os fins previstos no artigo 224 da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965, observado o prazo máximo prescrito, as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1º  Se nenhum candidato alcançar a maioria de votos prescrita no artigo 2º da Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997, nova eleição deverá ser marcada para o domingo designado pelo Tribunal Superior Eleitoral, observados os critérios previstos na mencionada Lei.

§ 2º  O Tribunal Superior Eleitoral, por seu Presidente, designará, anualmente, o calendário das novas eleições para o exercício seguinte, de acordo com critérios nacionais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 2013.

MINISTRO MARCO AURÉLIO – PRESIDENTE

MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA – RELATOR

MINISTRA ROSA WEBER

MINISTRA LAURITA VAZ

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

MINISTRA LUCIANA LÓSSIO

Este texto não substitui o  publicado no DJE-TSE, nº 239, de 16.12.2013, p. 56-57.