
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 723, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 58 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, na Portaria Conjunta nº 5 STF, de 27 de setembro de 2017, e, ainda, no Processo SEI nº 2017.00.000011537-0, resolve:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 38.745.422,00 (trinta e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais), consignado ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 545, de 28 de julho de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 192, Seção 1, de 5.10.2017, p. 283.