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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 546, DE 28 DE JULHO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA Nº 724, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.)

Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira na dotação consignada ao Fundo Partidário.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, no art. 58 da Lei nº 13.408 , de 26 de dezembro de 2016, na Portaria Conjunta nº 4 STF , de 27 de julho de 2017, e, ainda, no Processo SEI nº 2017.00.000008668-0, resolve:

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 177.750.027,00 (cento e setenta e sete milhões, setecentos e cinquenta mil e vinte e sete reais), consignado ao Fundo Partidário na Lei nº 13.414 , de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 413 , de 29 de maio de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 148, Seção 1, de 3.8.2017, p. 156.