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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 761, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno , no inciso I do art. 2º e no art. 4º da Portaria nº 204 , de 26.9.2002, resolve:

Art. 1º Dispensar:

I - DEBORAH DIAS DE SOUZA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, da função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II - ELISA MARIA SILVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III - LUZIMAR MAGALHÃES DA COSTA FEITOZA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV - MÁRCIO BORBA XAVIER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente III, Nível FC- 3, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Designar:

I - DEBORAH DIAS DE SOUZA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II - ELISA MARIA SILVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III - LUZIMAR MAGALHÃES DA COSTA FEITOZA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV - MÁRCIO BORBA XAVIER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 3º No Art. 2º da Portaria TSE nº 738 , de 6 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 subsequente, seção nº 2, página nº 65, onde se lê: "da Assessoria de Gestão de Identificação", leia-se: "da Assessoria Especial".

MAURICIO CALDAS DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 201, Seção 2, de 19.10.2017, p. 51.