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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 923, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA Nº 1.016, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, no art. 58 da Lei nº 13.408 , de 26 de dezembro de 2016, na Portaria Conjunta nº 6 STF , de 28 de novembro de 2017, e, ainda, no Processo SEI nº 2017.00.000014073-0, resolve:

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 97.219.472,00 (noventa e sete milhões, duzentos e dezenove mil, quatrocentos e setenta e dois reais), consignado ao Fundo Partidário na Lei nº 13.414 , de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 724 , de 29 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 232, Seção 1, de 5.12.2017, p. 85.