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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 93, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Secretaria Judiciária que registre no andamento processual dos feitos em tramitação no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) a existência de decisões proferidas em autos eletrônicos a eles vinculadas.

Parágrafo único. O registro eletrônico deverá ser certificado nos autos físicos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 30, de 10.2.2017, p. 2.

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