
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 991, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Prorroga vigência do Grupo de Trabalho Estatística PJe - Portal da Transparência, instituído para definir e validar os requisitos para os sistemas relacionados à extração de dados estatísticos do PJe, voltados à divulgação no Portal da Transparência, instituído por meio da Portaria TSE nº 832, de 6 de novembro de 2017.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria TSE nº 832, de 6 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de janeiro de 2018, a partir da data de publicação da presente portaria, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Estatística PJe Portal da Transparência, instituído para definir e validar os requisitos para os sistemas relacionados à extração de dados estatísticos do PJe, voltados à divulgação no Portal da Transparência.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 245, de 19.12.2017, p. 104.