
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1.091, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Portaria-TSE nº 671, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, nos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos artigos 21, 23 e 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, no artigo 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, na Portaria TSE nº 273, de 6 de maio de 2014, e no artigo 36 do Regulamento Interno da Secretaria, , resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria TSE nº 671, de 13 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .......................................................................
§ 1º .............................................................................
IV - vacâncias ocorridas em data anterior a 1º de abril de 2018 e as dispostas nos incisos VII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112/1990 ocorridas a qualquer tempo, limitados aos quantitativos constantes no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Estende-se a suspensão disposta no caput aos casos de redistribuição que envolvam cargos efetivos vagos provenientes da Justiça Eleitoral, exceção feita às situações em que o cargo vago redistribuído tenha origem nas hipóteses previstas nos incisos I e IV do § 1º deste artigo, observada a restrição constante no § 3º. (NR)
§ 3º Os cargos efetivos providos nos termos do inciso IV do § 1º deste artigo, que posteriormente sofram vacância enquadrada nos incisos VII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, estarão submetidos à restrição prevista no caput."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
ANEXO I
AUTORIZAÇÕES INCISO IV, §1º DO ART. 1º PORTARIA TSE Nº 671/2017
|
QTDE CARGOS EFETIVOS VAGOS AUTORIZADOS PARA PROVIMENTO | ||
---|---|---|---|
Unidade Orçamentária |
ANALISTA JUDICIÁRIO | TÉCNICO JUDICIÁRIO | TOTAL |
TSE TRE - AC TRE - AL TRE - AM TRE - BA TRE - CE TRE - DF TRE - ES TRE - GO TRE - MA TRE - MT TRE - MS TRE - MG TRE - PA TRE - PB TRE - PR TRE - PE TRE - PI TRE - RJ TRE - RN TRE - RS TRE - RO TRE - SC TRE - SP TRE - SE TRE -TO TRE - RR TRE - AP |
7 1 1 1 1 8 - - 1 1 1 1 3 1 1 6 1 - 8 - 1 1 2 10 1 3 - - |
5 1 2 1 3 4 - - 1 1 - 3 6 1 1 15 3 3 10 2 2 1 1 12 1 3 1 - |
12 2 3 2 4 12 - - 2 2 1 4 9 2 2 21 4 3 18 2 3 2 3 22 2 6 1 - |
TOTAL | 61 | 83 | 144 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 240, Seção 1, de 14.12.2018, p. 129.