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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.112, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,

R E S O L V E:

Art. 1° Aprovar o Plano Anual de Auditoria - PAA e o Planejamento das Atividades de Acompanhamento e Orientação de Gestão, relativos ao exercício de 2019, os quais nortearão os trabalhos no âmbito da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, de acordo com o que consta do Procedimento Administrativo SEI nº 2018.00.000011684-3.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 250, de 19/12/2018, p. 117.

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