Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 730, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispõe sobre a composição de grupo de trabalho com o objetivo de coordenar os trabalhos desenvolvidos à nacionalização, centralização, hospedagem, garantia de disponibilidade e manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Óbitos e Direitos Políticos - Infodip, conforme o Acordo de Cooperação Técnica TSE nº 14/2017.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho, no âmbito da Justiça Eleitoral, destinado a coordenar os trabalhos desenvolvidos à nacionalização, centralização, hospedagem, garantia de disponibilidade e manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Óbitos e Direitos Políticos Infodip, conforme o Acordo de Cooperação Técnica TSE nº 14/2017.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho Infodip, além das atribuições conferidas pela Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016:

I — elaborar o cronograma de atividades, por ocasião da primeira reunião de trabalho;

II submeter para aprovação do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;

III produzir, a cada reunião, relatório de atividades que registre os assuntos abordados, os respectivos participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos;

IV realizar os levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;

V submeter para apreciação do Diretor-Geral da Secretaria do TSE a necessidade de convocação de colaboradores eventuais, bem como de substituição de membro do grupo;

IV redigir o relatório final, contemplando o resultado dos estudos realizados.

Art. 3º Compete ao Coordenador do grupo de trabalho:

I entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II acompanhar as atividades programadas;

III adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V solicitar alocação de eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;

VI solicitar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VIII reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

IX manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades;

X ao final dos trabalhos, submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE as conclusões e as propostas relativas à área de atuação do grupo de trabalho.

Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas relativas aos trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos utilizado no TSE.

Art. 6º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas em Brasília ou por videoconferência, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º A vigência do grupo de trabalho se encerrará em fevereiro de 2018.

Art. 8º O grupo de trabalho será composto por integrante do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná a seguir nomeados * :

I Simone Holanda Batalha coordenadora TSE;

II Andréa Faria da Silva TSE;

I II José de Melo Cruz TSE;

I V Cristiano Moreira Andrade TSE;

V Sandra Maria Petri Damiani TSE;

VI Márcia Magliano Pontes TSE;

VII Iuri Camargo Kisovec TRE/PR;

VIII Fernando Ricco TRE/PR.

I - Fernando Maciel de Alencastro - coordenador - TSE; ( Redação dada pela Portaria nº 189/2018 )

II - Andréa Faria da Silva - coordenadora-substituta - TSE; ( Redação dada pela Portaria nº 189/2018 )

III - Iuri Camargo Kisovec - TSE; ( Redação dada pela Portaria nº 189/2018 )

IV - José de Melo Cruz - TSE; ( Redação dada pela Portaria nº 189/2018 )

V - Cristiano Moreira Andrade - TSE; ( Redação dada pela Portaria nº 189/2018 )

VI - Sandra Maria Petri Damiani - TSE; ( Redação dada pela Portaria nº 189/2018 )

VII - Márcia Magliano Pontes - TSE; ( Redação dada pela Portaria nº 189/2018 )

VIII - Claudio Emanuel Weiler TRE/PR. ( Redação dada pela Portaria nº 189/2018 )

I - Fernando Maciel de Alencastro - coordenador - TSE; ( Redação dada pela Portaria nº 769/2018 )

II - Andréa Faria da Silva - coordenadora-substituta - TSE; ( Redação dada pela Portaria nº 769/2018 )

III - Iuri Camargo Kisovec - TSE; ( Redação dada pela Portaria nº 769/2018 )

IV - José de Melo Cruz - TSE; ( Redação dada pela Portaria nº 769/2018 )

V - Cristiano Moreira Andrade - TSE; ( Redação dada pela Portaria nº 769/2018 )

VI - Sandra Maria Petri Damiani - TSE; ( Redação dada pela Portaria nº 769/2018 )

VII - Márcia Magliano Pontes - TSE; ( Redação dada pela Portaria nº 769/2018 )

VIII - Mônica Miranda Gama - TRE/PR; ( Redação dada pela Portaria nº 769/2018 )

IX - Claudio Emanuel Weiler - TRE/PR. ( Redação dada pela Portaria nº 769/2018 )

I - Iuri Camargo Kisovec - coordenador - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 594/2020)

II - Márcia Magliano Pontes - coordenadora-substituta - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 594/2020)

III - Fernando Maciel de Alencastro - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 594/2020)

IV - José de Melo Cruz - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 594/2020)

V - Cristiano Moreira Andrade - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 594/2020)

VI - Sandra Maria Petri Damiani - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 594/2020)

VII - Mônica Miranda Gama - TRE/PR; (Redação dada pela Portaria nº 594/2020)

VIII - Raphael Dias de Oliveira - TRE/PR; (Redação dada pela Portaria nº 594/2020)

IX - Jacqueline Susan Poulton Bencke - titular - TRE/RS; (Redação dada pela Portaria nº 594/2020)

X - Marcos Cruz Pinto - substituto - TRE/RS; (Incluído pela Portaria nº 594/2020)

XI - Tadeu Alves Vaz de Melo - titular - TRE/MG; e (Incluído pela Portaria nº 594/2020)

X - Audrey Lucie Teixeira - substituta - TRE/MG. (Incluído pela Portaria nº 594/2020)

I - Iuri Camargo Kisovec - coordenador - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 712/2020)

II - Márcia Magliano Pontes - coordenadora-substituta - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 712/2020)

III - Fernando Maciel de Alencastro - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 712/2020)

IV - José de Melo Cruz - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 712/2020)

V - Cristiano Moreira Andrade - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 712/2020)

VI - Sandra Maria Petri Damiani - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 712/2020)

VII - Mônica Miranda Gama - TRE/PR; (Redação dada pela Portaria nº 712/2020)

VIII - Guilherme Babora do Carvalhal - TRE/PR; (Redação dada pela Portaria nº 712/2020)

IX - Désirée Hernandez Mausbach Ricco - TRE/PR; (Redação dada pela Portaria nº 712/2020)

X - Gilmar José Fernandes de Deus - TRE/PR; (Redação dada pela Portaria nº 712/2020)

XI - Jacqueline Susan Poulton Bencke - titular - TRE/RS; (Redação dada pela Portaria nº 712/2020)

XII - Marcos Cruz Pinto - substituto - TRE/RS; (Redação dada pela Portaria nº 712/2020)

XIII - Tadeu Alves Vaz de Melo - titular - TRE/MG; e (Incluído pela Portaria nº 712/2020)

XIV - Audrey Lucie Teixeira - substituta - TRE/MG (Incluído pela Portaria nº 712/2020)

I - Iuri Camargo Kisovec - coordenador - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 181/2021)

II - Márcia Magliano Pontes - coordenadora-substituta - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 181/2021)

III - Fernando Maciel de Alencastro - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 181/2021)

IV - José de Melo Cruz - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 181/2021)

V - Cristiano Moreira Andrade - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 181/2021)

VI - Sandra Maria Petri Damiani - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 181/2021)

VII - Mônica Miranda Gama - TRE/PR; (Redação dada pela Portaria nº 181/2021)

VIII - Guilherme Babora do Carvalhal - TRE/PR; (Redação dada pela Portaria nº 181/2021)

IX - Désirée Hernandez Mausbach Ricco - TRE/PR; (Redação dada pela Portaria nº 181/2021)

X - Gilmar José Fernandes de Deus - TRE/PR; (Redação dada pela Portaria nº 181/2021)

XI - Carlos Bauer Sica Diniz - titular - TRE/RS; (Redação dada pela Portaria nº 181/2021)

XII - Jacqueline Susan Poulton Bencke - substituta - TRE/RS; (Redação dada pela Portaria nº 181/2021)

XIII - Tadeu Alves Vaz de Melo - titular - TRE/MG; e (Redação dada pela Portaria nº 181/2021)

XIV - Audrey Lucie Teixeira - substituta - TRE/MG. (Redação dada pela Portaria nº 181/2021)

Art. 8º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 283/2021)

I - Iuri Camargo Kisovec - coordenador - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 283/2021)

II - Márcia Magliano Pontes - coordenadora substituta - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 283/2021)

III - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 283/2021)

IV - Cristiano Moreira Andrade - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 283/2021)

V - Mônica Miranda Gama - TRE/PR; (Redação dada pela Portaria nº 283/2021)

VI - Guilherme Babora do Carvalhal - TRE/PR; (Redação dada pela Portaria nº 283/2021)

VII - Désirée Hernandez Mausbach Ricco - TRE/PR; (Redação dada pela Portaria nº 283/2021)

VIII - Gilmar José Fernandes de Deus - TRE/PR; (Redação dada pela Portaria nº 283/2021)

IX - Carlos Bauer Sica Diniz - titular - TRE/RS; (Redação dada pela Portaria nº 283/2021)

X - Jacqueline Susan Poulton Bencke - substituta - TRE/RS; (Redação dada pela Portaria nº 283/2021)

XI - Tadeu Alves Vaz de Melo - titular - TRE/MG; e (Redação dada pela Portaria nº 283/2021)

XII - Audrey Lucie Teixeira - substituta - TRE/MG. (Redação dada pela Portaria nº 283/2021)

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 197, de 11.10.2017, p. 52-54.