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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 402, DE 9 DE MAIO DE 2018.

Regulamenta, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relativamente aos feitos que tramitem no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), os procedimentos afetos à conclusão de processos novos que contenham pedidos de natureza urgente e o tratamento a ser dado às petições apresentadas fora do Sistema PJe e autoriza a efetivação, de ofício, das redistribuições iniciais pela Secretaria Judiciária.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no Procedimento SEI nº 2016.00.000017740-0,

RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos afetos à conclusão de processos novos que contenham pedidos de natureza urgente, bem como à efetivação, de ofício, das redistribuições iniciais, no âmbito do TSE e com relação aos feitos que tramitem no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), observarão o disposto nesta portaria.

Art. 2º Protocolada a ação ou recurso no PJe, a Secretaria Judiciária realizará a revisão da autuação e da distribuição, bem como efetivará, de ofício, eventuais alterações de dados e redistribuição, em caso de desconformidade.

Art. 3º A conclusão de processos aos respectivos ministros relatores ocorrerá, ordinariamente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente do TSE.

§ 1º Serão conclusos no mesmo dia em que protocolados, ainda que após o horário regular, os processos distribuídos no Sistema PJe até o último minuto de expediente do Tribunal, quando se tratar das classes processuais Ação Cautelar, Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Habeas Data e Petição (Execução de Julgado), bem como de outras classes originárias com pedido de tutela de urgência.

§ 2º No período eleitoral, os horários de conclusão dos processos seguirá regulamentação própria.

Art. 4º Na hipótese de propositura de ação por outro meio que não o peticionamento inicial do Sistema PJe, a petição será arquivada de ofício pela Secretaria Judiciária.

Parágrafo único. Excepcionam a regra do caput as seguintes classes: Habeas Corpus , Consulta e Cancelamento de Registro de Partido Político.

Art. 5º Serão arquivadas, de ofício, pela Secretaria Judiciária, as petições intermediárias, relativas a processos eletrônicos, apresentadas por outro meio que não o Sistema PJe.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 93, de 11.5.2018, p. 2-3.