Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 771, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.784/2008, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Res.-TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007, e considerando o contido no Processo SEI nº 2018.00.000010705-4,

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a estabilidade da servidora adiante relacionada, com base no resultado final da avaliação de desempenho:

                      Nome   

        Data de exercício       

      Resultado final      

Mararúbia de Oliveira Almeida

31.8.2015

31.8.2018 


Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 429, Setembro/2018, p. 13.