Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 23, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno , no inciso I do art. 2º e no art. 4º da Portaria nº 204 , de 26.9.2002, resolve:

Art. 1º Dispensar:

I - MAÍRA ARAUJO DOS SANTOS SOUZA, Analista Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

II - CLEANISON GUEDES DE MELO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

III - ITAMAR GONTIJO CAMILO, Analista Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art. 2º Designar:

I - MAÍRA ARAUJO DOS SANTOS SOUZA, Analista Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção de Planejamento, Nível FC-6, da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

II - CLEANISON GUEDES DE MELO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

III - ITAMAR GONTIJO CAMILO, Analista Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

IV - FLÁVIA BARROS MOREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art. 3º Tornar sem efeito o art. 2º da Portaria TSE nº 8 , de 4 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 subsequente.

EDUARDO DEMÉTRIO BECHARA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 11, Seção 2, de 16.1.2018, p. 46.