Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 672, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA Nº 318, DE 25 DE MAIO DE 2020.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo e vista o disposto artigo 3º, § 1º da Portaria SPU/MP nº 318/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada a competência ao Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para solicitar o cadastramento do Tribunal Superior Eleitoral, bem como para requerer acesso de servidores do Órgão ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 185, de 25.9.2017, p. 2.