Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 755, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA Nº 318, DE 25 DE MAIO DE 2020.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 24 de fevereiro de 1967,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:

I — aplicar penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos (art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993) e de impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) pelo prazo de até 5 cinco anos (art. 7º da Lei 10.520, de 2002) ;

II autorizar a remoção de servidor por permuta;

III autorizar a remoção de servidor para tratamento de saúde;

IV autorizar a remoção de servidor para acompanhar cônjuge;

V autorizar o afastamento para acompanhamento de cônjuge;

VI conceder ao servidor licença para o trato de interesse particular;

VII conceder aposentadoria e pensão;

VIII declarar vacância de cargo efetivo;

IX autorizar licença para capacitação;

X nomear, exonerar e demitir servidores do Tribunal ; (Revogado pela Portaria nº 920/2018)

XI homologar resultado final de concurso público;

XII prorrogar o prazo de validade de concurso público;

XIII autorizar a concessão de pensão, de progressão funcional e de promoção de servidor;

XIV autorizar descentralização de crédito para os tribunais regionais eleitorais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TSE nº 309 , de 15 de maio de 2014.

MINISTRO GILMAR FERREIRA MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 205, de 23.10. 2017, p. 2.