Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.056, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.

Institui grupo de trabalho para realizar estudos relativos ao aprimoramento dos procedimentos de auditoria e fiscalização do sistema de votação eletrônico brasileiro, para as eleições de 2020.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - Fiscalização e Auditoria, GT-Auditoria, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de realizar estudos relativos ao aprimoramento dos procedimentos de auditoria e fiscalização do sistema de votação eletrônico brasileiro, para as eleições municipais de 2020.

Art. 2° Compete ao GT-Auditoria:

I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações já catalogadas, assim como as trazidas pela Avaliação das Eleições 2018, sobre os procedimentos de auditoria e fiscalização do sistema de votação eletrônico brasileiro, seus impactos nos sistemas eleitorais associados e no processo eleitoral de forma global;

II - mapear os processos atualmente existentes relativos à auditoria e fiscalização em todas as fases do processo eleitoral, visando ao aprimoramento dos procedimentos, atingindo assim os anseios e expectativa da sociedade, entidades e órgãos governamentais diretamente envolvidos;

III - produzir o texto-base destinado a subsidiar a elaboração das minutas de instruções para as próximas eleições municipais, consultas populares e eleições suplementares;

IV - acompanhar o desenvolvimento, testes e implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.

Art. 3º Compete ao Coordenador do grupo de trabalho:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V - alocar eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades;

XIII - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todas as deliberações e considerações do grupo que importem alterações dos sistemas objetos desta portaria para referendo, a quem competirá informá-las ao Secretário-Geral da Presidência e ao Secretário de Tecnologia da Informação do TSE;

XIV - encerrado o período de vigência do grupo de trabalho, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando os resultados alcançados.

Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 5º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moles da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º As reuniões do grupo de trabalho, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, serão realizadas em Brasília, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.

Art. 8º O período de vigência do grupo de trabalho se encerra em dezembro de 2020.

Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Elmano Amâncio de Sá Alves - Assessoria de Apoio à Gestão STI - ASAG-TI (Coordenador);

b) Alberto Araújo Cavalcante Neto - Seção de Integração de Sistemas Eleitorais - SEINT/CSELE;

c) Gladiston da Silva Costa - Seção de Voto Informatizado - SEVIN/CSELE;

d) Israel José Szerman - Seção de Suporte a Aplicações - SESAP/COINF;

e) José de Melo Cruz - Coordenadoria de Sistemas Eleitorais - CSELE;

f) Julio Valente da Costa Junior - Seção de Totalização e Divulgação de Resultados - SETOT/CSELE;

g) Luís Augusto Consularo - Seção de Segurança Eleitoral - SEGELE/COTEL;

h) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral - COTEL;

i) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - Seção de Voto Informatizado - SEVIN/CSELE.

II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Lílian de Mesquita Silva - Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL;

b) Sandra Maria Petri Damiani - Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL.

III - Dos Tribunais Regionais Eleitorais*:

a) Leandro Nascimento Simão Filho - TRE-AM;

b) Debora Nery Silva - TRE-ES;

c) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO;

d) Manoel Pereira Vargens - TRE-MG;

e) Marcos Flavio Nascimento Maia - TRE-RN;

f) Daniel Wobeto - TRE-RS;

g) Luna Blasco Soler Chino - TRE-SP

III - Dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 486/2020)

a) Édrei Fabrício de Souza - TRE-AM; (Redação dada pela Portaria nº 486/2020)

b) Debora Nery Silva - TRE-ES; (Redação dada pela Portaria nº 486/2020)

c) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO; (Redação dada pela Portaria nº 486/2020)

d) José Wagner Sales Ferreira - TRE-MA; (Redação dada pela Portaria nº 486/2020)

e) Manoel Pereira Vargens - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 486/2020)

f) Luiz Gustavo Marques Florindo - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 486/2020)

f) Marcos Flavio Nascimento Maia - TRE-RN; (Redação dada pela Portaria nº 486/2020)

g) Daniel Wobeto - TRE-RS; (Redação dada pela Portaria nº 486/2020)

h) Luna Blasco Soler Chino - TRE-SP. (Redação dada pela Portaria nº 486/2020)

Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

I - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI: (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

a) Elmano Amâncio de Sá Alves - Assessoria de Apoio à Gestão - ASAG-TI (Coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

b) Alberto Araújo Cavalcante Neto - Seção de Integração de Sistemas Eleitorais - SEINT/CSELE; (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

c) Gladiston da Silva Costa - Seção de Voto Informatizado - SEVIN/CSELE; (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

d) Israel José Szerman Seção de Suporte a Aplicações SESAP/COINF; (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

e) José de Melo Cruz - Coordenadoria de Sistemas Eleitorais - CSELE; (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

f) Julio Valente da Costa Junior - Seção de Totalização e Divulgação de Resultados - SETOT/CSELE; (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

g) Luís Augusto Consularo - Seção de Segurança Eleitoral - SEGELE/COTEL; (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

h) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral - COTEL; (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

i) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - Seção de Voto Informatizado - SEVIN/CSELE. (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral AGEL: (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

a) Lílian de Mesquita Silva - Assessoria de Gestão Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

b) Sandra Maria Petri Damiani - Assessoria de Gestão Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

c) Debora Nery Silva. (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

III - Dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

a) Édrei Fabrício de Souza - TRE-AM; (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

b) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO; (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

c) José Wagner Sales Ferreira - TRE-MA; (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

d) Manoel Pereira Vargens - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

e) Luiz Gustavo Marques Florindo - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

f) Marcos Flavio Nascimento Maia - TRE-RN; (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

g) Daniel Wobeto - TRE-RS; (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

h) Luna Blasco Soler Chino - TRE-SP. (Redação dada pela Portaria nº 513/2020)

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 246, de 13.12.2018, p. 138-140.