Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.080, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.

Aprova regras de atualização de dados dos eleitores constantes do Cadastro Eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento SEI nº 2018.00.000015994-1,

CONSIDERANDO o contido nos §§ 2º e 3º do art. 2º da Res.-TSE nº 21.538, de 14 de novembro de 2003, que autoriza a atualização, mediante inclusão ou alteração, de dados biográficos e biométricos dos eleitores que compõem o Cadastro Eleitoral, com informações oriundas de bancos de dados geridos por órgãos públicos, inclusive da Identificação Civil Nacional, conforme regras aprovadas pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, e

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão dos dados biométricos no Cadastro Eleitoral, para a consecução das metas de planejamento da Identificação Biométrica do Eleitor;

CONSIDERANDO a economia de recursos orçamentários destinados ao cadastramento biométrico do eleitor,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Tecnologia da Informação a proceder à alteração dos registros dos eleitores para incluir os dados biométricos, a partir dos dados recebidos pelos órgãos partícipes dos Acordos de Cooperação Técnica ACT nº 11/2015, ACT nº 21/2017, ACT nº 23/2017, ACT nº 28/2017, para os casos em que o eleitor foi identificado biometricamente, no terminal do mesário, em pelo menos um dos turnos de votação.

§ 1º Verificada a inexistência dos dados biométricos registrados na base do Cadastro Eleitoral, conforme dados biográficos básicos (nome, filiação e data de nascimento), serão incluídos os respectivos dados biométricos (imagens das digitais, fotografia e assinatura digital) acompanhados de registro de Código ASE para essa atualização.

§ 2º Uma vez inseridos no Cadastro Eleitoral, os dados seguirão rito similar àquele estabelecido quando da coleta dos dados biométricos pelo cartório eleitoral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 246, de 13/12/2018, p. 2.