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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.567, DE 17 DE MAIO DE 2018.

Aprova o Plano Estratégico do Tribunal Superior Eleitoral para o período 2018-2021 e dá outras providências.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º, alínea v, do seu Regimento Interno , RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, na forma do Anexo , o Plano Estratégico do Tribunal Superior Eleitoral para o período 2018-2021.

Art. 2º As iniciativas descritas no Plano Estratégico serão desdobradas em projetos e planos de ação, elaborados pelas unidades responsáveis pelo alcance dos objetivos e metas e acompanhados pela Assessoria de Gestão Estratégica (AGE).

Art. 3º O Tribunal, sob coordenação da Diretoria-Geral, com o apoio da AGE, realizará, pelo menos quadrimestralmente, Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), para acompanhamento e avaliação dos resultados.

Parágrafo único. Nas RAEs poderão ser apresentadas propostas de ajustes ao Plano Estratégico e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional.

Art. 4º Compete à Diretoria-Geral instituir o Comitê Gestor do Plano Estratégico e expedir atos complementares ao desdobramento da estratégia, à execução, ao monitoramento e à revisão do Plano Estratégico.

Parágrafo único. Eventuais ajustes nos indicadores, nas metas e nas iniciativas poderão ser realizados por deliberação do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico.

Art. 5º Fica revogada a Resolução-TSE nº 23.439 , de 12 de março de 2015, e seu Anexo .

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2018.

MINISTRO LUIZ FUX — PRESIDENTE E RELATOR

Composição: Ministros Luiz Fux (presidente), Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Humberto Jacques de Medeiros.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 109, de 5.6.2018, p. 76-77 e republicado no DJE-TSE, nº 115, de 13.6.2018, p. 36-55.