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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 115, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

Institui grupo de trabalho incumbido de realizar estudos para identificar os conflitos na norma vigente decorrentes das reformas eleitorais e propor a respectiva sistematização.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de realizar estudos para sistematizar de forma orgânica as normas eleitorais vigentes, identificando os conflitos decorrentes das reformas eleitorais.

Art. 2º O grupo de trabalho será coordenado pelo Ministro Edson Fachin, membro efetivo do TSE.

§ 1º Exercerá a função de secretariado do grupo de trabalho a Direção da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE).

§ 2º Delega-se à presidência do grupo de trabalho poderes para convidar integrantes do Tribunal Superior Eleitoral, da Justiça Eleitoral e da sociedade civil, bem como das entidades representativas.

§ 3º A atuação dos representantes do grupo de trabalho é honorífica e não remunerada, podendo o TSE arcar com eventuais despesas de deslocamento para o cumprimento de suas atribuições.

Art. 3º São objetivos do grupo de trabalho:

I - analisar os dispositivos das leis eleitorais para identificar os que estão vigentes e os que foram revogados tacitamente, mas que permanecem no texto legal;

II - estudar a legislação eleitoral por eixo temático, com fim de organizá-la de forma sistemática;

III - identificar os pontos conflituosos contidos nas normas eleitorais;

IV - identificar os excessos normativos e as falhas, apresentando propostas de correção por eixo temático;

V - debater sobre as possibilidades de melhoria para fins de organização das normas eleitorais e sugerir propostas de sistematização.

Art. 4º São atribuições do grupo de trabalho, além das descritas na Portaria-TSE nº 662 de 23 de junho de 2016:

I - elaborar o cronograma de atividades, por ocasião da primeira reunião de trabalho;

II - produzir, a cada reunião, relatório de atividades que registre todos os assuntos abordados, seus participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos;

III - identificar os conflitos entre dispositivos normativos;

IV - redigir relatório final, com minuta de Resolução com a sistematização das normas vigentes, contemplando o resultado dos estudos realizados;

Art. 5º Compete à coordenação do grupo de trabalho:

I - acompanhar as atividades programadas;

II - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

III - assistir às questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais e de entidades externas;

IV - solicitar alocação de eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;

V - convocar reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VI - registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VII - convidar participante eventual, do TSE ou de outros órgãos e entidades, para atuar como colaborador em reunião ou encontro específico, quando necessário ao cumprimento de suas finalidades;

VIII - submeter à Presidente do TSE as conclusões dos trabalhos realizados e as propostas relativas à área de atuação do grupo.

Art. 6º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos utilizado no TSE.

Art. 7º A vigência do grupo é de um ano, a contar desta data.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 33, de 15.2.2019, p. 2-3.