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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 17, DE 7 DE JANEIRO DE 2019

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 39 da Constituição, resolve:

Art. 1º Os valores das Gratificações Eleitorais de Membros da Magistratura e do Ministério Público são os constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 9, de 14.1.2019, p. 1-2.