Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 185, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, de acordo com a Portaria-TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2018.00.000014508-8,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, em 30 (trinta) dias, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria-TSE nº 974, de 7 de novembro de 2018, responsável por realizar estudos e, se for o caso, propor a revisão dos normativos que dispõem sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 48, de 12.3.2019, p. 30.