Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 210, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

Institui grupo de trabalho com o objetivo de definir regras negociais e de sistema para o desenvolvimento e funcionamento da rede de aplicativos e sistemas denominada Pardal, no âmbito da Justiça Eleitoral, para as Eleições 2020.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de definir regras negociais e de sistema para o desenvolvimento e funcionamento da rede de aplicativos e sistemas denominada Pardal, no âmbito da Justiça Eleitoral, para as Eleições 2020, com as seguintes atribuições:

I - receber ou propor solicitações de melhorias no sistema, avaliando a viabilidade de implementação;

II - estabelecer, entre as solicitações de melhoria viáveis, a prioridade de implementação;

III - estabelecer, para as solicitações priorizadas, os requisitos, bem como as regras de negócio a serem implementadas pelo sistema; 

IV - homologar as melhorias implementadas;

V - garantir a divulgação do sistema aos envolvidos;

VI - garantir a capacitação dos usuários do sistema;

VII - recomendar a regulamentação do sistema.

§ 1º O grupo será composto por representantes da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria-Geral Eleitoral, da Assessoria de Comunicação, da Assessoria de Gestão Eleitoral, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Gestão da Informação e do Ministério Público Eleitoral.

§ 2º A coordenação dos trabalhos caberá ao representante da Presidência.

§ 3º O grupo de trabalho poderá convidar participante eventual, do TSE ou de outros órgãos ou entidades, para atuar como colaborador em reunião ou encontro específico, quando necessário ao cumprimento de suas finalidades

Art. 2º O grupo de trabalho reportar-se-á à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE nº 56, de 22.3.2019, p. 2-3.