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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.011, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

Institui grupo de trabalho incumbido de realizar estudos e propostas de normatização de procedimentos para execução/cumprimento de decisões impositivas de obrigações, independentemente de sua natureza, proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de realizar estudos e propostas de normatização de procedimentos para execução/cumprimento de decisões impositivas de obrigações, independentemente de sua natureza, proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, composto pelos seguintes integrantes:

I - Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, membro efetivo do TSE (Coordenador);

II - Ricardo Fioreze, Juiz Auxiliar do Gabinete da Presidência (GAB-PRES Coordenador substituto);

III - Renata Dallposso de Azevedo, Assessora-Chefe do Gabinete da Presidência (GAB-PRES);

IV - Aline Rezende Peres Osório, Assessora-Chefe do Gabinete da Vice-Presidência (GAB-LRB);

V - Liliam Sayuri Evangelista Kusano, Assessora do Gabinete da Presidência (GAB-PRES);

VI - Eliane Martins de Sousa, titular da Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria de Administração (CEOFI/SAD);

VII - Eron Júnior Vieira Pessoa, titular da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA);

VIII - Elaine Carneiro Batista Staerke de Rezende, titular da Assessoria Consultiva (ASSEC);

IX - Fernando Maciel de Alencastro, titular da Secretaria Judiciária (SJD).

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho, além das descritas na Portaria-TSE nº 662 de 23 de junho de 2016:

I - elaborar o cronograma de atividades, por ocasião da primeira reunião de trabalho;

II - produzir, a cada reunião, relatório de atividades que registre todos os assuntos abordados, seus participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos;

III - discutir e formular propostas de alteração dos dispositivos normativos concernentes ao escopo de sua criação;

IV - redigir relatório final, contemplando o resultado dos estudos realizados.

Art. 3º Compete ao coordenador do grupo de trabalho:

I - acompanhar as atividades programadas;

II - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

III - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais e de entidades externas;

IV - solicitar alocação de eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;

V - convocar reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VI - registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VII - convidar participante eventual, do TSE ou de outros órgãos ou entidades, para atuar como colaborador em reunião ou encontro específico, quando necessário ao cumprimento de suas finalidades;

VIII - submeter à Presidente do TSE as conclusões dos trabalhos realizados e as propostas relativas à área de atuação do grupo.

Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos utilizado no TSE.

Art. 5º A vigência do grupo é de 120 (cento e vinte) dias*.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 236, de 29.11.2018, p. 2-3.