Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 279, DE 10 DE ABRIL DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho com o objetivo de avaliar os atuais métodos de controle do acervo da biblioteca do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I - propor o aperfeiçoamento do controle patrimonial do acervo bibliográfico;

II - propor o aperfeiçoamento dos procedimentos de inventário patrimonial do acervo bibliográfico; e

III - estabelecer política de segurança de acesso às dependências da biblioteca para resguardar o seu acervo bibliográfico.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados:

I - Ludmila Maria Bezerra Ventilari SGI - (Coordenadora);

II - Paulo Emílio Pereira Ferraz - SST; e

III - Daniela Andrade Santiago - SAD.

Art. 4º Os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de procedimento específico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 5º O desligamento de integrante do grupo de trabalho deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos envolvendo os integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

Art. 7º O período de vigência do grupo de trabalho se encerra em 90 (noventa) dias* após a publicação da portaria.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 71, de 12.4.2019, p. 128-129.

*Vide Portaria nº 559/2019 , que prorroga esse prazo.