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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 294, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

Regulamenta a transferência gratuita de direitos autorais de natureza patrimonial ao Tribunal Superior Eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Capítulo V da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º A transferência gratuita de direitos autorais de natureza patrimonial de obras intelectuais e criações do espírito ao Tribunal Superior Eleitoral será formalizada por meio de termo de cessão.

§ 1º Todos os titulares de direitos autorais relativos à obra cedida devem assinar o termo de cessão.

§ 2º A transferência de direitos só se aplica às modalidades de utilização previstas no termo de cessão.

§ 3º A cessão não alcança os direitos autorais de natureza moral.

Art. 2º As obras, previamente à formalização do ato de cessão, serão submetidas à avaliação de Comissão integrada por representantes da Presidência, da Diretoria-Geral e da Assessoria de Comunicação Social do TSE, a qual decidirá sobre a sua pertinência à imagem do Tribunal e aos projetos de identidade institucional.

§ 1º Ainda que o parecer da Comissão seja favorável à cessão, o TSE não se obriga a utilizar a obra cedida e o fará na medida de sua conveniência e interesse.

Art. 3º A cessão de que trata esta norma não gera quaisquer obrigações financeiras ou patrimoniais para o Tribunal.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral, ouvida a Comissão, se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 77, de 25.4.2019, p. 2.