Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 333, DE 7 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre grupo responsável por aferir e propor os requisitos para a extração de dados estatísticos e os procedimentos a serem observados para adequação dos sistemas processuais às uniformizações do Conselho Nacional de Justiça para as tabelas básicas de classificação processual, movimentação e fases processuais, assuntos e partes.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Tabelas Processuais Unificadas (GT-TPU), no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de aferir e propor os requisitos para a extração de dados estatísticos e procedimentos a serem observados para adequação dos sistemas processuais às uniformizações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para as tabelas básicas de classificação processual, movimentação e fases processuais, assuntos e partes.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Tabelas Processuais Unificadas:

I - elaborar diagnóstico imediato a respeito de inconsistências existentes entre normas e sistemas processuais da Justiça Eleitoral e as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, definidas pelo CNJ, propondo medidas para solução dessas inconsistências;

II - consolidar, em caráter propositivo, as regras de negócio nacionais para a extração de dados estatísticos para os programas do CNJ;

III - aferir, em caráter contínuo, eventuais alterações nas definições negociais ou de variáveis relativas ao programa daquele Conselho, propondo os ajustes necessários às nacionais de extração dos referidos dados;

IV - manifestar tecnicamente a respeito de alterações de sistemas ou do conteúdo das tabelas processuais unificadas concernentes à Justiça Eleitoral.

Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho Tabelas Processuais Unificadas:

I - comunicar à Secretaria-Geral da Presidência e ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o cronograma de atividades e entregas do Grupo, após deliberação com os demais integrantes;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo;

V - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VI - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

VII - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

VIII - entregar, à Secretaria-Geral da Presidência e ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

IX - atribuir tarefas aos componentes do grupo;

X - encerrado o período de vigência do grupo, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando as atividades realizadas e os resultados alcançados.

Art. 4º O período de vigência do Grupo de Trabalho Tabelas Processuais Unificadas se encerra em dezembro de 2020.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Tabelas Processuais Unificadas será composto por servidores do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, a seguir nomeados:

I - Da Secretaria Judiciária - SJD/TSE:

a) Daniel Vasconcelos Borges Netto (Coordenador);

b) Bruney Guimarães Brum (Substituto).

II - Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE/TSE:

a) Simone Holanda Batalha;

b) Ana Paula de Freitas Araújo Paiva.*

III - Da Assessoria de Gestão Estratégica e Socioambiental AGES/TSE:

a) Julianna Sant'ana Sesconetto;

b) Felipe de Oliveira Antoniazzi.

IV - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Walber Sousa Oliveira - TRE/AM;

b) Walter Schell Alves da Costa Raposo - TRE/PI;

c) Filomena Lopes Ferreira Antonelli - TRE/GO;

d) Alexandre Gonçalves Oliveira - TRE/RO;*

e) Leonardo Marcelino de Godoy - TRE/SC;***

f) Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva - TRE/SE;**

g) Genival da Conceição Santos - TRE/SP.****

Art. 6º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico - Sistema Informatizado de Processos (SEI), utilizado no TSE.

Art. 7º O desligamento de integrante do grupo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria-TSE nº 662/2016 .

Art. 8º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do grupo, assim como outras situações específicas não constantes desta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria-TSE nº 662/16 ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Gestor responsável

Seção de Legislação
ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido