
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 368, DE 20 DE MAIO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, e de acordo com a Resolução TSE nº 23.508, de 14 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o inciso III do artigo 2° da Portaria TSE nº 316, de 26 de abril de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 96, de 23.5.2019, p. 51.