Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 375, DE 22 DE MAIO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e de acordo com a Resolução TSE nº 23.508 , de 14 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de desenvolver e sustentar a solução de Georreferenciamento de Locais de Votação e Cartórios Eleitorais - GEL.

Art. 2º O desligamento de qualquer integrante do núcleo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Art. 3º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas, consultas e ofícios originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser registrados em processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 4º As reuniões presenciais do núcleo, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, serão realizadas em Brasília, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência, e convocadas pelo DiretorGeral da Secretaria do TSE.

Art. 5º O prazo de vigência do núcleo se encerra em 31 de dezembro de 2020.

Art. 6º O Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo do Georreferenciamento de Locais de Votação e Cartórios Eleitorais será composto pelos servidores do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais a seguir nomeados:

I - Luciano soares Bohnert Seção de Cadastro de Eleitor - SECAD/CSELE/STI/TSE - (Gerente do Núcleo Colaborativo);

II - José Ribamar Monteiro da Cruz - TRE/PA - (Líder Técnico Colaborativo);

III - Frankley Rocha - TRE/AC - (Membro do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo);

IV - Israel José Szerman - SESAP/COINF/STI/TSE - (Membro do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo);

V - Elizabeth de Carvalho Wanderley Ramos - SESOP/COINF/STI/TSE - (Membro do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo);

VI - Claudio Massuri Mori - SEBD/COINF/STI/TSE - (Membro do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo);

VII - Sandra Maria Petri Damiani - AGEL/DG/TSE - (Representante do Cliente do Produto);

VIII - Rosana Magalhães da Silva - TRE/AC - (Apoio Negocial);

IX - Felipe Houat de Brito - TRE/PA - (Apoio Negocial).

Art. 7º As atribuições e estrutura do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo do Georreferenciamento de Locais de Votação e Cartórios Eleitorais constam do ANEXO I desta portaria.

Art. 8º A Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal Superior (STI/TSE) deverá providenciar a publicação do Georreferenciamento de Locais de Votação e Cartórios Eleitorais no Catálogo de Sistemas, tão logo entre em vigor esta portaria.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 96, de 23.5.2019, p. 51-53.