Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 557, DE 23 DE JULHO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno , considerando o disposto nos arts. 143 e 149 da Lei nº 8.112 , de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores Priscilla de Faria Scheer, Adelson Francisco de Araújo Júnior e Daniela Alves Guimarães de Carvalho, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias* , as irregularidades referentes aos fatos que constam dos Processos SEI nº 2018.000008307, 2018.00.000010457-8 e 2018.00.000012863-9.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1.029 , de 28 de novembro de 2018, publicada em 30 de novembro de 2018, no Diário da Justiça Eletrônico-TSE nº 237, p. 28.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 144, de 29.7.2019, p. 2.

*Vide Portarias N. os 742/2019 , 934/2019 , 35/2020 , 199/2020 , 305/2020 , 549/2020 , 714/2020 , 818/2020 , 26/2021 , 157/2021 , 316/2021 e 466/2021 , que prorrogam o prazo por 60 dias para conclusão dos trabalhos desta Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.