
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 989, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 47 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 245, Seção 1, de 19.12.2019, p. 199.