Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 358, DE 2 DE JUNHO DE 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38 da Resolução-TSE nº 23.596 , de 20 de agosto de 2019, e,

CONSIDERANDO o cronograma estabelecido pela Portaria TSE nº 131 , de 20 de fevereiro de 2020, e a indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as Zonas Eleitorais, nos dias 27 e 28 de maio de 2020;

CONSIDERANDO que a "Data limite para decisão das situações sub judice", penúltima fase do cronograma, findou em 28 de maio de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a alteração da "Data limite para decisão das situações sub judice" e da "Data limite para registro das situações no sistema", duas últimas fases do cronograma para tratamento dos dados sobre filiação partidária, estabelecidas pela Portaria TSE nº 131 , de 20 de fevereiro de 2020, na forma do anexo desta portaria.

Art. 2º A comunicação deste cronograma será realizada por meio do Sistema de Filiação Partidária (FILIA), com visualização a todos os usuários (internos e externos), e, via correio eletrônico (e-mail), aos órgãos de direção partidária, que replicarão a informação aos órgãos partidários a eles vinculados, nos termos do art. 14 da Resolução-TSE nº 23.596/2019 .

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

ANEXO

CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO PERÍODO
Data limite para decisão das situações sub judice . 2 (dois) dias após a publicação desta portaria
Data limite para registro das situações no sistema 12 (doze) dias após a publicação desta portaria

* o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil, caso termine no sábado, domingo ou feriado.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 109, de 3.6.2020, p. 3-4.