Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.095, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno da Secretaria, considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) e do Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Sistemas Partidários, destinado ao Gerenciamento e Aperfeiçoamento dos Sistemas Partidários SGIP e SAPF.

Art.1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Sistemas Partidários, destinado ao Gerenciamento e Aperfeiçoamento dos Sistemas Partidários FILIA, SGIP e SAPF. (Redação dada pela Portaria nº 476/2021)

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Sistemas Partidários:

I - analisar as especificações dos sistemas com o objetivo de garantir a sua funcionalidade e o seu contínuo aperfeiçoamento;

II - interagir com os usuários dos sistemas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tribunais regionais eleitorais (TRE), por meio de representantes, com o escopo de identificar e recomendar ações voltadas à garantia da melhor utilização e do aprimoramento de funcionalidades dos sistemas;

III - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE as conclusões e as propostas relativas à área de atuação do Grupo de Trabalho, para divulgação às unidades do TSE e aos tribunais regionais eleitorais;

IV - analisar as solicitações de alteração e/ou inclusão de rotinas e funcionalidades nos sistemas e autorizar ou rejeitar a implementação;

V - propor ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a necessidade de convocação de colaboradores eventuais e de celebração de convênios com outros órgãos;

VI - propor ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a necessidade de substituição de algum membro do Grupo de Trabalho, o que se dará por servidor de tribunal da mesma região do país a que pertença o substituído; e

VII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do Grupo de Trabalho, mediante relatório de atividades.

Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho Sistemas Partidários:

I - acompanhar as atividades programadas;

II - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

III - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;

IV - alocar eventuais prestadores de serviços e recursos para realização de atividades determinadas

V - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do Grupo de Trabalho;

VI - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VIII - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do Grupo de Trabalho;

IX - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

X - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE os documentos produzidos em razão das atividades desenvolvidas;

XI - atribuir tarefas aos componentes do grupo.

XII - encerrado o período da vigência do Grupo, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando as atividades realizadas e os resultados alcançados.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Sistemas Partidários terá vigência até dezembro de 2020.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Sistemas Partidários terá vigência até dezembro de 2023. (Redação dada pela Portaria nº 476/2021)

Art. 5º O Grupo de Trabalho Sistemas Partidários deliberará, ordinariamente, por meio de grupo de mensagens eletrônicas e, excepcionalmente, reunir-se-á na cidade de Brasília, nas dependências do TSE, por convocação do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, encaminhada aos Diretores-Gerais das Secretarias dos tribunais regionais eleitorais integrantes do Grupo, conforme necessidade previamente apontada pelo coordenador.

Art. 6º As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros.

§ 1° Deverá haver manifestação de no mínimo três membros do grupo, de tribunais distintos, entre os tribunais regionais eleitorais e de dois membros do Tribunal Superior Eleitoral, para que qualquer proposta seja aprovada ou rejeitada.

§ 2° Após exposição de argumentos, os membros do grupo que já houverem proferido voto poderão retificá-lo, se devidamente justificado.

§ 3º As ações recomendadas pelo grupo e as solicitações de implementações de melhoria, após autorizadas ou rejeitadas pelo grupo, serão submetidas aos respectivos representantes dos tribunais regionais eleitorais, para conhecimento e divulgação.

Art. 7º Após deliberação do grupo acerca de uma pauta, as solicitações aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de prioridade, definida pelos membros, para definição da preferência na implementação.

Art. 8º As decisões do grupo serão fundamentadas e, mensalmente, registradas em ata, a ser amplamente divulgada aos usuários dos Sistemas mediante comunicação aos representantes dos tribunais regionais eleitorais e aos titulares das unidades administrativas do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 9º É vedada qualquer alteração de rotinas e de funcionalidades dos sistemas partidários sem expressa autorização do grupo.

Art. 10. A tramitação de todos os documentos deverá ser realizada por meio de processo específico no Sistema Informatizado de Processos (SEI), utilizado no TSE.

Art. 11. O desligamento de integrante do grupo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria-TSE nº 662/2016 .

Art. 12. O Grupo de Trabalho deverá ser composto conforme a seguir:

I - dois servidores da Secretaria Judiciária (SJD-TSE):

a) o titular da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI); e

b) o titular da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (Sedap);

II - dois servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI-TSE):

a) o titular da Seção de Candidaturas e Informações Partidárias (Secinp); e

b) o substituto do titular da Seção de Candidaturas e Informações Partidárias (Secinp);

III - cinco servidores de tribunais regionais eleitorais, representantes de cada região do país, indicados pelo respectivo Diretor-Geral da Secretaria

§ 1º A Coordenação do Grupo Sistemas Partidários caberá a servidor da SJD - TSE e, no seu afastamento eventual, a servidor da mesma Unidade.

§ 2º A indicação de membro do Grupo nos tribunais regionais eleitorais deverá recair preferencialmente sobre servidor da área de gerenciamento de dados partidários.

§ 3º Os membros do Grupo serão indicados no anexo a esta portaria.

Art. 13. No âmbito dos tribunais regionais eleitorais, serão indicados pelo respectivo Diretor-Geral da Secretaria dois servidores, sendo um da Secretaria Judiciária e outro da Secretaria de Tecnologia da Informação, para atuarem como gestores dos sistemas.

§ 1º O gestor indicado, servidor da Secretaria Judiciária, lotado preferencialmente na seção de dados partidários, terá as seguintes atribuições:

I - solicitar alteração e/ou inclusão de rotinas e funcionalidades nos sistemas;

II - encaminhar as solicitações de que trata o inciso I deste artigo, devidamente justificadas, para apreciação do Grupo; e

III - interagir com os membros do Grupo para tratar de assuntos relacionados aos sistemas partidários.

§ 2º O gestor indicado, servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação, com o perfil de gestor de sistemas eleitorais, terá as seguintes atribuições:

I - permitir o acesso dos servidores aos sistemas;

II - prestar suporte aos usuários dos sistemas nas suas respectivas unidades da federação, servidores dos tribunais regionais ou representantes dos partidos políticos; e

III - manter contato contínuo com a STI/TSE, de modo a permitir o aperfeiçoamento dos sistemas a partir de sugestões de melhoria e identificação de eventuais falhas.

Art. 14. Encerrados os trabalhos do Grupo de Trabalho Filiaweb, instituído pela Portaria-TSE n.º 81/2018 , o sistema de filiações partidárias ficará sob a gestão deste Grupo de Trabalho. (Revogado pela Portaria nº 476/2021)

Art. 15. Em caso de substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do Grupo, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria-TSE nº 662/2016 ou, nos casos omissos, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 16. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

ANEXO

Portaria TSE nº 1095 de 12 de dezembro de 2018

I - Bruney Guimarães Brum - SJD/TSE (Coordenador);

II - José Wilton Alves Freire - SJD/TSE;

III - Rodrigo da Silva Lima - STI/TSE;

IV - Helio Rodrigues - STI/TSE;

V - Ermes Marcolin - TRE/RS;

VI - Jacques de Barros Lopes - TRE/MT;

VII - Janim de Oliveira Tavares - TRE/SP;

VIII - Jonas de Oliveira Dias Junior - TRE/BA;

IX - Denis Robson Loureiro Amaral - TRE/PA;

X - Adriana Soares Alcântara - TRE/CE; e

XI - Maria Lúcia Prado e Silva - TRE/GO.

ANEXO (Redação dada pela Portaria nº 752/2019)

I - Bruney Guimarães Brum - SJD/TSE (Coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 752/2019)

II - José Wilton Alves Freire - SJD/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 752/2019)

III - Welligton Galdino Evangelista - STI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 752/2019)

IV - Ladjane Souza Arruda - STI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 752/2019)

V - Ermes Marcolin - TRE/RS; (Redação dada pela Portaria nº 752/2019)

VI - Janim de Oliveira - Tavares TRE/SP; (Redação dada pela Portaria nº 752/2019)

VII - Jonas de Oliveira Dias Junior - TRE/BA; (Redação dada pela Portaria nº 752/2019)

VIII - Vespasiano José de Rubim Nunes Neto - TRE/PA; (Redação dada pela Portaria nº 752/2019)

IX - Adriana Soares Alcântara - TRE/CE; e (Redação dada pela Portaria nº 752/2019)

X - Maria Lúcia Prado e Silva - TRE/GO. (Redação dada pela Portaria nº 752/2019)

ANEXO (Redação dada pela Portaria nº 301/2020)

I - Bruney Guimarães Brum - SJD/TSE (Coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 301/2020)

II - José Wilton Alves Freire - SJD/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 301/2020)

III - Welligton Galdino Evangelista - STI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 301/2020)

IV - Ladjane Souza Arruda - STI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 301/2020)

V - Paulo Sérgio Esteves - TRE/PR; (Redação dada pela Portaria nº 301/2020)

VI - Janim de Oliveira Tavares - TRE/SP; (Redação dada pela Portaria nº 301/2020)

VII - Jonas de Oliveira Dias Junior - TRE/BA; (Redação dada pela Portaria nº 301/2020)

VIII - Vespasiano José de Rubim Nunes Neto - TRE/PA; (Redação dada pela Portaria nº 301/2020)

IX - Adriana Soares Alcântara - TRE/CE; e (Redação dada pela Portaria nº 301/2020)

X - Maria Lúcia Prado e Silva - TRE/GO. (Redação dada pela Portaria nº 301/2020)

ANEXO (Redação dada pela Portaria nº 383/2020)

I - Henry Cavalcante Lopes - SJD/TSE (Coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 383/2020)

II - José Wilton Alves Freire - SJD/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 383/2020)

III - Welligton Galdino Evangelista - STI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 383/2020)

IV - Ladjane Souza Arruda - STI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 383/2020)

V - Paulo Sérgio Esteves - TRE/PR; (Redação dada pela Portaria nº 383/2020)

VI - Janim de Oliveira Tavares - TRE/SP; (Redação dada pela Portaria nº 383/2020)

VII - Jonas de Oliveira Dias Junior - TRE/BA; (Redação dada pela Portaria nº 383/2020)

VIII - Vespasiano José de Rubim Nunes Neto - TRE/PA; (Redação dada pela Portaria nº 383/2020)

IX - Adriana Soares Alcântara - TRE/CE; e (Redação dada pela Portaria nº 383/2020)

X - Maria Lúcia Prado e Silva - TRE/GO. (Redação dada pela Portaria nº 383/2020)

ANEXO (Redação dada pela Portaria nº 476/2021)

Portaria TSE nº 476 de 20 de julho de 2021

I - Henry Cavalcante Lopes - SJD/TSE (Coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 476/2021)

II - José Wilton Alves Freire - SJD/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 476/2021)

III - Welligton Galdino Evangelista - STI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 476/2021)

IV - Daniel Gomes da Silva Nunes - STI/TSE; (NR) (Redação dada pela Portaria nº 476/2021)

V - Paulo Sérgio Esteves - TRE/PR; (Redação dada pela Portaria nº 476/2021)

VI - Janim de Oliveira Tavares - TRE/SP; (Redação dada pela Portaria nº 476/2021)

VI - Marcos Rogério Miotto - TRE/SP; (Redação dada pela Portaria nº 1.152/2022)

VII - Jonas de Oliveira Dias Junior - TRE/BA; (Redação dada pela Portaria nº 476/2021)

VIII - Vespasiano José de Rubim Nunes Neto - TRE/PA; (Redação dada pela Portaria nº 476/2021)

IX - Adriana Soares Alcântara - TRE/CE; e (Redação dada pela Portaria nº 476/2021)

X - Maria Lúcia Prado e Silva - TRE/GO. (Redação dada pela Portaria nº 476/2021)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 247, de 14.12.2018, p. 104-106.

Vide Portaria nº 1.132/2018, que retifica o anexo desta Portaria, para onde se lê: "ANEXO Portaria TSE nº 985 de 12 de novembro de 2018", leia-se: "ANEXO Portaria TSE nº 1095 de 12 de dezembro de 2018".