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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 327, DE 19 DE MAIO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA Nº 153, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria TSE nº 318 , de 25 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

" Art. 1º .....................................

.....................................................

XXII - assinar termo de execução descentralizada, conforme o disposto no Decreto nº 10.426 , de 16 de julho de 2020;

XXIII - autorizar redistribuição de cargos de provimento efetivo no âmbito da Justiça Eleitoral;

XXIV - aprovar alteração de área de atividade e/ou especialidade de cargos vagos de provimento efetivo;

XXV - dispor sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral."

Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 748 , de 5 de outubro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, Seção 2, de 21.5.2021, p. 482-483.