Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 486, DE 1º DE JULHO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA Nº 513, DE 13 DE JULHO DE 2020.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso III do artigo 9º da Portaria TSE nº 1056 , de 05 de dezembro de 2018, que instituiu grupo de trabalho para realizar estudos relativos ao aprimoramento dos procedimentos de auditoria e fiscalização do sistema de votação eletrônico brasileiro, para as eleições de 2020, Grupo de Trabalho Fiscalização e Auditoria, GT-Auditoria, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

.......................................................................................

III - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Édrei Fabrício de Souza - TRE-AM;

b) Debora Nery Silva - TRE-ES;

c) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO;

d) José Wagner Sales Ferreira - TRE-MA;

e) Manoel Pereira Vargens - TRE-MG;

f) Luiz Gustavo Marques Florindo - TRE-MG;

f) Marcos Flavio Nascimento Maia - TRE-RN;

g) Daniel Wobeto - TRE-RS;

h) Luna Blasco Soler Chino - TRE-SP."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 134, de 7.7.2020, p. 3-4.