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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 638, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre a sistemática de revisão e elaboração de textos-base das minutas de instruções permanentes relativas às eleições ordinárias de 2020 e a instituição de equipes de trabalho para essa finalidade.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , considerando a Res.-TSE nº 23.472 , de 17 de março de 2016, que regulamenta o processo de elaboração de instrução para a realização de eleições ordinárias, o disposto no Processo SEI nº 2019.00.000003532-6, e de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, RESOLVE:

Art. 1º A sistemática de revisão e elaboração dos textos-base das minutas das instruções permanentes relativas às eleições ordinárias municipais de 2020 obedecerá ao disposto nesta portaria.

Art. 2º A produção de textos-base para subsidiar a elaboração das minutas de que trata o art. 1º caberá às equipes de trabalho definidas no Anexo I desta portaria, formadas por representantes designados nos Anexos II a X , que passam a compor o Grupo de Trabalho Normas, GT-Normas.

Art. 3º As atividades de supervisão jurídica do trabalho produzido pelo GT-Normas serão de responsabilidade da Assessoria Consultiva ASSEC e a coordenação técnica será de responsabilidade da Assessoria de Gestão Eleitoral AGEL.

Art. 4º O calendário de reuniões temáticas das equipes de trabalho do GT-Normas deverá ser encaminhado com antecedência ao Gabinete do Ministro Relator das instruções, de forma que possa, a seu critério, estabelecer a forma de participar das discussões e apresentar diretrizes sobre as matérias tratadas, dispensada a nomeação em portaria.

Art. 5º Competirá às equipes de trabalho participantes do GT-Normas:

I - realizar estudos voltados à definição de requisitos e procedimentos relativos às eleições municipais;

II - realizar estudos relativos a leis, projetos de lei, resoluções, normas e todo e qualquer dispositivo legal que possa, de alguma maneira, vir a impactar ou subsidiar a elaboração das minutas de resoluções pretendidas;

III - produzir o texto-base destinado a subsidiar a revisão ou a elaboração das minutas de instruções relativas às eleições ordinárias municipais de 2020.

Art. 6º As atividades programadas para o GT-Normas serão definidas em plano de ação aprovado pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE e gerenciado pela AGEL, a quem competirá:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V - solicitar a convocação de reuniões com os membros das equipes de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VI - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VIII - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo de trabalho;

IX - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

X - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas; e

XI - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades das equipes de trabalho.

Art. 7º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos, utilizado no TSE.

Art. 8º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 11 da Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

Art. 9º As reuniões das equipes de trabalho serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério da Diretoria-Geral.

Art. 10 O período de vigência do Grupo de Trabalho Normas se encerra em março de 2020.

Art. 11 Resta revogada a Portaria TSE nº 535 , de 25 de julho de 2017.

Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 165, de 27.8.2019, p. 131-142.