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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 588, DE 7 DE AGOSTO DE 2020.

Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 46, § 1°, inciso II e no art. 57 da Lei nº 13.898 , de 11 de novembro de 2019, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "c" da Lei nº 13.978 , de 17 de janeiro de 2020, no art. 1º, inciso XXI da Portaria TSE nº 318 , de 25 de maio de 2020, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000006241-8, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 20.722.616,00 (vinte milhões, setecentos e vinte e dois mil, seiscentos e dezesseis reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.722.616,00 (vinte milhões, setecentos e vinte e dois mil, seiscentos e dezesseis reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 153, Seção 1, de 11.8.2020, p. 44-52.