Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967 ,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal e, em seus afastamentos, ao respectivo substituto legal, para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:

I - nomear e exonerar servidores de cargos efetivos e em comissão do Tribunal;

II - designar e dispensar servidores de funções de confiança;

III - autorizar viagens aos ministros, magistrados e servidores do Tribunal Superior Eleitoral, e ainda aos colaboradores que venham a se deslocar como acompanhantes ou integrantes de grupos ou comissões presididas ou coordenadas por ministro ou magistrado;

IV - assinar contratos, acordos e convênios e seus respectivos aditamentos, firmados com empresas públicas e privadas ou órgãos públicos competentes, cujo objeto tenha sido resultado de processo de licitação ou de procedimento administrativo, no qual se demonstre inexigibilidade do certame, tudo nos termos da legislação vigente;

V - disciplinar o uso de traje social nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral;

VI - autorizar a realização de ação de capacitação por meio de instrutoria de servidor público, regido pela Lei nº 8.112/1990 , alheio aos quadros da Justiça Eleitoral;

VII - autorizar a remoção de servidor por permuta;

VIII - autorizar a remoção de servidor para tratamento de saúde;

IX - autorizar a remoção de servidor para acompanhar cônjuge;

X - autorizar o afastamento para acompanhamento de cônjuge;

XI - conceder ao servidor licença para o trato de interesse particular;

XII - conceder aposentadoria e pensão;

XIII - declarar vacância de cargo efetivo;

XIV - autorizar licença para capacitação;

XV - homologar resultado final de concurso público;

XVI - prorrogar o prazo de validade de concurso público;

XVII - autorizar a concessão de pensão, de progressão funcional e de promoção de servidor;

XVIII - autorizar descentralização de crédito para os tribunais regionais eleitorais;

XIX - representar o CNPJ nº 00.509.018/0001-13, deste Tribunal, perante a Receita Federal do Brasil RFB;

XX - receber citação, intimação e notificação judicial realizadas em nome do Presidente deste Tribunal;

XXI - abrir créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária Anual.

XXII - assinar termo de execução descentralizada, conforme o disposto no Decreto nº 10.426 , de 16 de julho de 2020; (Incluído pela Portaria nº 327/2021)

XXIII - autorizar redistribuição de cargos de provimento efetivo no âmbito da Justiça Eleitoral; (Incluído pela Portaria nº 327/2021)

XXIV - aprovar alteração de área de atividade e/ou especialidade de cargos vagos de provimento efetivo; (Incluído pela Portaria nº 327/2021)

XXV - dispor sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral. (Incluído pela Portaria nº 327/2021)

Parágrafo único. A delegação a que se refere o inciso XXI do art. 1º se estende aos exercícios subsequentes, sempre que houver expressa autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para solicitar o cadastramento do Tribunal Superior Eleitoral, bem como para requerer acesso de servidores do Órgão ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI.

Art. 3º Delegar competência à servidora Lucinei de Oliveira Pereira, Contadora Responsável, para assinatura do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias-TSE nº 393 de 22 de agosto de 2013, nº 86 de 10 de fevereiro de 2014, nº 672 de 13 de setembro de 2017, nº 677 de 15 de setembro de 2017, nº 725 de 29 de setembro de 2017, nº 755 de 13 de outubro de 2017, nº 920 , de 11 de outubro de 2018 e nº 43 de 21 de janeiro de 2019.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Luís Roberto Barroso

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 104, de 27/5/2020, p. 2-3.