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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Procedimento Administrativo SEI nº 2019.00.000005313-8, resolve:

Art. 1º O valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições municipais de 2020 é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

§ 1º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentária, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento previsto no caput.

§ 2º É vedada a concessão do valor de que trata o caput aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral, e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.

§ 3º É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido no caput.

§ 4º A revisão do valor será realizada até 31 de maio de 2021, podendo ser reajustado com base no percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 154 , de 24 de fevereiro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 100, Seção 1, de 27.5.2019, p. 69.