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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 760, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, no inciso IV do art. 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, e no art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Fica transferida a data de ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2020 para o dia 30 subsequente.

Art. 2º Não haverá expediente no Tribunal Superior Eleitoral no dia 2 de novembro de 2020.

Art. 3º Nas datas mencionadas nos arts. 1º e 2º desta Portaria, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 207, de 14.10.2020, p. 118.