Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 708, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera a composição do grupo de trabalho negocial, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, para definição dos requisitos e homologação da solução de extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral - ATENA, instituído pela Portaria-TSE nº 851 de 27 de novembro de 2020. 

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria TSE nº 851 de 27 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .........................

I - Daniel Vasconcelos Borges Netto - SJD/TSE (coordenador);

........................................

XXII - Genival da Conceição Santos - TRE-SP; e

XXIII - Carlos Ancelmo Gomes e Lima - TRE-TO.

....................................... " (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 201, de 28.10.2021, p. 86.