
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 861, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 9º da Lei nº 11.416/2006 e 17 da Res.-TSE nº 22.582/2007 , no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-TSE nº 416 de 9 de junho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI nº 2020.00.000012567-3,
RESOLVE: Art. 1º Fica concedida progressão funcional aos servidores adiante nominados:
Cargo: Analista Judiciário
| NOME | ÁREA/ESPECIALIDADE | CLASSE/PADRÃO | EFEITOS FINANCEIROS | |
| DE | PARA | (a partir de) | ||
| REINALDO SALES DA SILVA | APOIO ESPECIALIZADO - ANÁLISE DE SISTEMAS | A1 | A2 | 14/11/2020 | 
Cargo: Técnico Judiciário
| NOME | ÁREA/ESPECIALIDADE | CLASSE/PADRÃO | EFEITOS FINANCEIROS | |
| DE | PARA | (a partir de) | ||
| MAURICIO MIRANDA SÁ | ADMINISTRATIVA | A2 | A3 | 16/11/2020 | 
| RAFAEL GUIMARÃES PEDROSO | APOIO ESPECIALIZADO/PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS | A2 | A3 | 16/11/2020 | 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CLÁUDIA BRAGA MENDONÇA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 455, Novembro/2020, p. 9.

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