Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 872, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 7º da Portaria TSE nº 437 de 15 de junho de 2020 , que dispõe sobre a criação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução de extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral - ATENA, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O núcleo será composto pelos servidores do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) a seguir nomeados:

I - Ramon Gouveia Rodrigues - TSE (Gerente e Líder técnico do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo);

II - Edcley da Silva Firmino - TRE-AC;

III - Laerton Misael Vasques Ferreira - TRE-CE;

IV - Ronyerisson de Brito Sales- TRE-CE;

V - Luis Renne Alves Bandeira - TRE-CE;

VI - Angélica Maria Vieira Ribeiro - TRE-CE;

VII - Carlos Eduardo Mendes da Silveira - TRE-CE;

VIII - Luiz Aires de Souza Neto - TRE-CE;

IX - Marcos Mamede Ventura - TRE-GO;

X - Robson Rossettini de Andrade Costas - TRE-MS;

XI - Itamar Francisco de Sales Junior - TRE-PE;

XII - Daniel Lima Barbosa - TRE-PE;

XIII - Francisco Diógenes Façanha Pires - TRE-PI;

XIV - Rafael Rosa Vieira - TRE-RO;

XV - Ermerson de Oliveira Laurindo - TRE-RO;

XVI - Marco Yerco Mendizabel Cabrera - TRE-RO;

XVII - Rafael Soares Cruz Junior- TRE-RR;

XVIII - Clodoaldo Marinho da Fonseca - TRE-RR;

XIX - Ricardo Luiz Correa - TRE-RR;

XX - Daniel Dutra Pillar- TRE-RS;

XXI - Sandro Duarte da Silva - TRE-RS;

XXII - Ana Cláudia da Silva Travessos - TRE-SE;

XXIII - Jeirlan Correia Palmeira - TRE-SE;

XXIV - Rafael Penna Leite - TRE-SP;

XXV - Márcio Pacheco de Jesus - TRE-SP;

XXVI - Paulo Roberto Kun - TRE-SP; e

XXVII - Hudson Pena Magalhães - TRE-TO.

" Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 259, de 14.12.2020, p. 63-64.