Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 897, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - PJe Zonas Eleitorais, Melhorias e Priorizações, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de realizar estudos acerca das melhorias a serem implementadas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe-Zonas, que possam otimizar a tramitação dos processos judiciais e administrativos de competência originária das zonas eleitorais, por meio do sistema PJe.

Art. 2º Compete ao GT - PJe Zonas:

I - mapear as principais necessidades de evolução do sistema PJe de primeira instância e submeter sugestão de priorização;

II - receber, via ofício, sugestões de melhoria dos tribunais regionais eleitorais (TREs);

III - subsidiar a elaboração de conteúdo para a capacitação dos usuários dos sistemas na Justiça Eleitoral;

IV - subsidiar a elaboração de minutas que venham a regulamentar o trabalho das zonas eleitorais em razão das melhorias a serem implementas no sistema PJe;

V - acompanhar o desenvolvimento, os testes e a implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.

Art. 3º Compete ao Coordenador do GT - PJe Zonas:

I - entregar o cronograma de atividades por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham vinculação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo de trabalho;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo de trabalho;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatórios;

XIII - submeter as deliberações e considerações do grupo de trabalho que importem alterações dos sistemas objetos desta portaria ao referendo do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, a quem competirá informá-las ao Secretário-Geral da Presidência e ao Secretário de Tecnologia da Informação do TSE;

XIV - encerrado o período da vigência do grupo de trabalho, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando as atividades realizadas e os resultados alcançados.

Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas, originários dos trabalhos desenvolvidos, deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI utilizado no TSE.

Art. 5º O desligamento de integrante do grupo de trabalho deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos envolvendo os integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, ou a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º As reuniões do grupo de trabalho, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, serão realizadas em Brasília, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.

Art. 8º O período de vigência do grupo de trabalho se encerra em dois anos da publicação desta portaria.

Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do TSE e dos TREs a seguir nomeados:

I - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:

a) Bruney Guimarães Brum (Coordenador);

b) Renata Martínez Talim Dias.

II - da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI: Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos

III - da Secretaria Judiciária: Daniel Vasconcelos Borges Netto

IV - da Corregedoria-Geral Eleitoral: Apollws Beckman Mendes Almeida Guimarães

V - dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Maria Lúcia Gabriel Fontes da Silva - TRE/AC;

b) Victor Araujo Mesquita Xavier - TRE/BA;

c) Marco Aurélio Neto - TRE/MG;

d) Renato Holanda Alves - TRE/PA;

e) Rodrigo Mello Pires - TRE/RS;

f) Norton Lisboa Lemos - TRE/SC;

e g) Fabiana Reis Pacheco - TRE/SP.

Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do TSE e dos TREs a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 325/2021)

I - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE: (Redação dada pela Portaria nº 325/2021)

a) Bruney Guimarães Brum (Coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 325/2021)

b) Renata Martínez Talim Dias. (Redação dada pela Portaria nº 325/2021)

II - da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI: (Redação dada pela Portaria nº 325/2021)

Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos (Redação dada pela Portaria nº 325/2021)

III - da Secretaria Judiciária: (Redação dada pela Portaria nº 325/2021)

Daniel Vasconcelos Borges Netto (Redação dada pela Portaria nº 325/2021)

IV - da Corregedoria-Geral Eleitoral: (Redação dada pela Portaria nº 325/2021)

Apollws Beckman Mendes Almeida Guimarães (Redação dada pela Portaria nº 325/2021)

V - dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 325/2021)

a) Maria Lúcia Gabriel Fontes da Silva - TRE/AC; (Redação dada pela Portaria nº 325/2021)

b) Hercília Boaventura Barros - TRE/BA; (Redação dada pela Portaria nº 325/2021)

c) Marco Aurélio Neto - TRE/MG; (Redação dada pela Portaria nº 325/2021)

d) Renato Holanda Alves - TRE/PA; (Redação dada pela Portaria nº 325/2021)

e) Rodrigo Mello Pires - TRE/RS; (Redação dada pela Portaria nº 325/2021)

f) Norton Lisboa Lemos - TRE/SC; e (Redação dada pela Portaria nº 325/2021)

g) Fabiana Reis Pacheco - TRE/SP. (Redação dada pela Portaria nº 325/2021)

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 260, de 15.12.2020, p.120-122.