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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 81, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA TSE Nº 614, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.)

Estabelece o limite de pagamento dos Tribunais Eleitorais e do Fundo Partidário no valor que especifica.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000000819-7, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o limite de pagamento de despesas primárias dos Tribunais Eleitorais e do Fundo Partidário para o exercício 2020, conforme indicado no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 27, Seção 1, de 7.2.2020, p. 72.