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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA TSE Nº 681, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Paraná e de São Paulo no valor que especifica.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 46, § 1°, inciso II e no art. 57 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "c" da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, no art. 1º, inciso XXI da Portaria TSE nº 318, de 25 de maio de 2020, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000008950-2, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Paraná e de São Paulo no valor de R$ 3.505.552,00 (três milhões, quinhentos e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.505.552,00 (três milhões, quinhentos e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 178, Seção 1, de 16.9.2020, p. 290-291.