Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 871, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA Nº 328, DE 19 DE MAIO DE 2021.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal , na Emenda Constitucional nº 95 , de 15 de dezembro de 2016, nos artigos 16 , 17 e 21 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, nos artigos 21 , 23 e 30 da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965, no artigo 11 da Lei nº 8.868 , de 14 de abril de 1994, na Portaria nº 273/TSE , de 6 de maio de 2014, no artigo 36 do Regulamento Interno da Secretaria , e no Procedimento Administrativo SEI nº 2017.00.000009869-6, resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria-TSE nº 671 , de 13 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .................................................................................................

§ 8º A transferência de autorizações, prevista no § 5º deste artigo, somente poderá ser realizada entre órgãos da Justiça Eleitoral."

Art. 2º O Anexo I da Portaria-TSE nº 671 , de 13 de setembro de 2017, passa a vigorar, no exercício financeiro de 2020, com os quantitativos constantes do Anexo I desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

ANEXO I

AUTORIZAÇÕES INCISO IV, § 1º DO ART. 1º PORTARIA TSE Nº 671/2017

QTDE CARGOS EFETIVOS VAGOS AUTORIZADOS PARA PROVIMENTO

Unidade

Orçamentária

ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO TOTAL

TSE

TRE - AC

TRE - AL

TRE - AM

TRE - BA

TRE - CE

TRE - DF

TRE - ES

TRE - GO

TRE - MA

TRE - MT

TRE - MS

TRE - MG

TRE - PA

TRE - PB

TRE - PR

TRE - PE

TRE - PI

TRE - RJ

TRE - RN

TRE - RS

TRE - RO

TRE - SC

TRE - SP

TRE - SE

TRE -TO

TRE - RR

TRE - AP

15

1

1

4

6

11

3

3

2

2

6

1

15

10

5

16

7

1

20

1

9

3

6

42

2

7

-

-

17

3

6

7

17

9

6

3

6

3

8

11

21

8

4

43

24

7

41

4

12

5

8

62

3

4

5

3

32

4

7

11

23

20

9

6

8

5

14

12

36

18

9

59

31

8

61

5

21

8

14

104

5

11

5

3

TOTAL 199 350 549

Nota(s):

1 - O Anexo I de que trata o art. 2º desta Portaria considera os quantitativos inicialmente previstos no Anexo I da Portaria-TSE n° 33/2020, os quais foram ampliados em mais 175 cargos efetivos, totalizando uma autorização de 549 cargos efetivos passíveis de serem providos, distribuídos conforme detalhado neste Anexo.

2 - Foram também consideradas na composição do Anexo I de que trata o art. 2º desta Portaria as solicitações de transferências de autorização para provimento autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, ocorridas até 25.11.2020, nos termos dispostos no § 5º do art. 1º da Portaria-TSE nº 671/2017, e as manifestadas pelos Tribunais Eleitorais em captação de dados específica realizada em novembro de 2020.

3 - As autorizações constantes no Anexo I de que trata o art. 2º desta Portaria consideram os quantitativos de cargos efetivos vagos passíveis de serem providos exclusivamente no exercício financeiro de 2020, distribuídos conforme detalhado neste Anexo.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 233, Seção 1, de 7.12.2020, p. 193.