Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 72, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre o Regimento da I Jornada de Direito Eleitoral da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) e dá outras providências.

O DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (EJE/TSE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, IV e VII, da Resolução-TSE n.º 23.620 , de 9 de junho de 2020, em parceria com a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP),

RESOLVE:

DA I JORNADA DE DIREITO ELEITORAL

Art. 1º - A I Jornada de Direito Eleitoral consiste em um evento acadêmico e científico, sob a responsabilidade da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral e supervisão da Coordenação Geral e da Coordenação Científica, que busca delinear proposições interpretativas das normas aplicáveis ao Direito Eleitoral, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir do debate entre professores, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores da Justiça Eleitoral e demais especialistas convidados, tendo como produção final a consolidação de enunciados a serem discutidos, aprovados e posteriormente disponibilizados para toda a comunidade jurídica eleitoral.

Parágrafo único. A I Jornada de Direito Eleitoral será dividida em duas etapas, nos termos da presente Portaria:

1. Preliminar: A ser realizada entre os dias 04 de fevereiro a 22 de abril de 2021.

2. Discussão e Deliberação: a ser realizada entre os dias 06 e 10 de maio de 2021.

Art. 2º - Considera-se como enunciado uma exposição clara e objetiva de uma proposição que objetiva definir, explicar ou evidenciar uma interpretação de uma norma ou conjunto de normas aplicáveis ao Direito Eleitoral, mediante aprovação em reunião plenária, etapa final da presente Jornada.

Parágrafo único. O enunciado decorrente desta Jornada não se confunde com enunciado de Súmula ou de qualquer outra deliberação jurisdicional, não possuindo força vinculante, tampouco se sobrepõe à legislação ou às próprias súmulas do TSE.

Art. 3º - A I Jornada de Direito Eleitoral tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Coordenação Geral;

II - Coordenação Científica;

III - Comitês Executivos das Comissões Temáticas de Trabalho;

IV - Comissões Temáticas de Trabalho;

V - Plenária.

Art. 4° - A I Jornada de Direito Eleitoral será dirigida pela Coordenação Geral e pela Coordenação Científica, sendo estas responsáveis também pela supervisão das respectivas Comissões de Trabalho Temáticas.

Parágrafo único. As composições da Coordenação Geral, da Coordenação Científica e dos Comitês Executivos das Comissões Temáticas de Trabalho poderão ser alteradas pela Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE).

DA COORDENAÇÃO GERAL

Art. 5º - A Coordenação Geral, formada pelos membros listados no Anexo II desta Portaria, terá por atribuições:

I - receber as propostas de enunciados que serão submetidas à Coordenação Científica e às respectivas Comissões Temáticas de Trabalho Temáticas, podendo rejeitar proposições intempestivas, incompletas, repetidas ou prejudicadas;

II - propor à Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) a alteração do número e do conteúdo das Comissões de Trabalho e da composição da Coordenação Científica;

III - convidar, diretamente ou por indicação, magistrados, professores, membros do Ministério Público, advogados, servidores e demais especialistas para participarem das Comissões Temáticas de Trabalho;

IV - solicitar aos Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais, Ministério Público Eleitoral, Advocacia-Geral da União, Ordem dos Advogados do Brasil, Associações de Magistrados e órgãos da Administração Pública a indicação de membros para participarem das Comissões Temáticas de Trabalho ou de outras atividades da Jornada;

V - convidar entidades que queiram integrar o evento como apoiadoras, a partir da indicação de representantes para integrar a Coordenação Científica ou o grupo de convidados. VI - organizar os trabalhos técnicos e administrativos durante a Jornada;

VII - resolver os casos omissos deste Regimento.

DA COORDENAÇÃO CIENTÍFICA

Art. 6º - A Coordenação Científica terá por atribuições:

I - selecionar as propostas de enunciados a serem admitidas para discussão e debate nas respectivas reuniões das Comissões de Trabalho que antecederão a Plenária, podendo fazer adaptações, correções ou encaminhar propostas às Comissões de Trabalho responsáveis pelos temas correspondentes;

II - realizar articulação entre as Comissões Temáticas de Trabalho e a Coordenação Geral, assim como dirimir eventuais conflitos de atribuições temáticas entre as Comissões de Trabalho.

III - proceder eventual aprimoramento redacional dos enunciados a serem encaminhados para deliberação ainda no âmbito das Comissões Temáticas de Trabalho.

Art. 7º - Comporão a Coordenação Científica, além das hipóteses previstas nos incisos II e V, do art. 5° desta Portaria, os Presidentes dos respectivos Comitês Executivos das Comissões Temáticas de Trabalho, listados no anexo III desta Portaria ou, supletivamente, indicados pela Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE).

Parágrafo Único - Competirá à Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) indicar, dentre os membros, quem será o responsável pela coordenação das reuniões da Coordenação Científica.

Art. 8º - A Comissão Científica poderá sugerir à Coordenação Geral nomes de magistrados, professores, membros do Ministério Público, advogados, servidores e demais especialistas para participarem do núcleo de convidados da respectiva Comissão de Trabalho, ficando a cargo da Coordenação Geral a aprovação das sugestões e o encaminhamento dos convites.

DOS COMITÊS EXECUTIVOS DAS COMISSÕES TEMÁTICAS DE TRABALHO

Art. 9º - Cada Comissão Temática de Trabalho será coordenada pelo respectivo Comitê Executivo, com a responsabilidade de coordenação e organização de suas atividades operacionais, bem como da interlocução com a Coordenação Geral e Coordenação Científica.

Art. 10º - Comporão o Comitê Executivo da Comissão Temática de Trabalho, o Presidente, o Primeiro Secretário, o Segundo Secretário e o Terceiro Secretário listados no anexo III desta Portaria ou, supletivamente, indicados pela Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE).

DA COMISSÃO TEMÁTICA DE TRABALHO

Art. 11º - Os participantes da I Jornada de Direito Eleitoral serão distribuídos em Comissões Temáticas de Trabalho, conforme especificados no Anexo III desta Portaria, compostas por convidados e pelos proponentes dos enunciados aceitos para discussão, além daqueles previstos nos arts. 7° e 10º da presente Portaria.

Art. 12 - Caberá às Comissões de Trabalho reunir-se para debater, rejeitar, aprovar e decidir sobre ajustes e adequações das propostas de enunciados que serão encaminhadas para deliberação final da Plenária.

Art. 13 - Cada Comissão Temática de Trabalho terá um Presidente e um Secretário, com as seguintes atribuições:

I - Presidente:

1. distribuir a relatoria entre os membros da Comissão de Trabalho, se considerar conveniente, das propostas de enunciados admitidas para discussão, podendo fazê-lo entre seus membros ou convidados;

2. distribuir as funções de cada um dos secretários conforme disposições do inciso II deste artigo. dirigir os debates e as votações na Comissão de Trabalho, zelando pela regularidade e civilidade dos trabalhos e pelo anonimato quanto à autoria das proposições;

3. durante as votações na Comissão de Trabalhos, manter, diretamente ou por delegação ao Secretário ou a outro membro da Comissão por ele designado, o controle do número de presentes para verificação imediata do quórum de aprovação de propostas;

4. encaminhar para a votação final em plenário os enunciados aprovados na reunião, com as adequações que forem entendidas como necessárias durante a deliberação;

5. resolver, em seu âmbito, os casos omissos deste Regimento.

II - Secretários:

1. registrar as propostas de enunciados aprovadas e rejeitadas, adequar a respectiva fundamentação, elaborar relatório das atividades das sessões e de questões relevantes apontadas durante as atividades da Comissão de Trabalho;

2. fazer o controle e registro do quórum, conforme disposição do inciso V, art. 23.

3. substituir o presidente da Comissão de Trabalho em caso de ausência, seguindo a ordem prévia de designação, considerando o Primeiro, o Segundo e o Terceiro Secretários;

Art. 14 - A pedido do Presidente da Comissão Temática de Trabalho e se o volume de proposições assim indicar, a Coordenação Geral da Jornada poderá designar um Secretário Adjunto, dentre os membros da respectiva Comissão, a fim de auxiliar os trabalhos de encaminhamento e registros das propostas de enunciados aprovadas e rejeitadas.

DOS PARTICIPANTES DA JORNADA

Art. 15 - Poderão participar da I Jornada de Direito Eleitoral:

I - componentes da Coordenação Geral e da Coordenação Científica;

II - magistrados, professores, membros do Ministério Público, advogados, servidores da Justiça Eleitoral e demais especialistas convidados a participarem da respectiva Comissão de Trabalho;

III - entidades apoiadoras a partir da indicação de representantes para integrar as Coordenação Científica ou o núcleo de convidados;

IV - membros de Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais, membros dos Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, membros do Ministério Público Eleitoral, da AdvocaciaGeral da União, da Ordem dos Advogados do Brasil, de Associações de Magistrados e representantes da administração pública indicados pelos respectivos órgãos;

V - os membros de Tribunais Superiores;

VI - autores e autoras de propostas de enunciados aceitas para discussão.

Parágrafo único. Os participantes mencionados no inciso VI, em momento próprio, deverão realizar inscrição na Jornada, conforme orientação enviada por e-mail pela organização do evento.

Parágrafo único. Os participantes mencionados no inciso VI serão automaticamente pré-inscritos na Jornada e deverão confirmar sua inscrição respondendo ao e-mail que será enviado pela organização do evento. (Redação dada pela Portaria nº 197/2021)

Art. 16 - Uma vez convidado, indicado ou inscrito, nos termos do art. 13, o participante deverá estar vinculado à uma específica Comissão Temática de Trabalho.

§ 1º Os autores de propostas de enunciados admitidas serão inscritos na respectiva Comissão de Trabalho; caso admitidas propostas de enunciados por Comissões Temáticas de Trabalho diferentes, o autor deverá optar por participar de apenas uma delas, sem prejuízo do processamento e deliberação de suas proposituras pela Comissão Temática de Trabalho competente.

§ 1º Os autores de propostas de enunciados admitidas serão automaticamente pré-inscritos na respectiva Comissão de Trabalho. Caso admitidas propostas de enunciados por Comissões Temáticas de Trabalho diferentes, o autor deverá optar por participar de apenas uma delas por ocasião da confirmação de sua inscrição, conforme Parágrafo único do Art. 15 deste Regimento. (Redação dada pela Portaria nº 197/2021)

§ 2º Todos os participantes terão direito a voz e a voto nas sessões das Comissões de Trabalho nas quais estiverem inscritos, bem como na reunião Plenária, nos termos desta Portaria e em conformidade com a condução das atividades de discussão e deliberação.

DA APRESENTAÇÃO E DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE ENUNCIADOS

Art. 17. A proposta de enunciado deverá ser apresentada mediante sistema MOODLE da EJE /TSE, na seção respectiva para o envio, dentro do assunto correspondente da Comissão Temática de Trabalho, disponível no link https://eadeje.tse.jus.br/course/view.php?id=151 , botão "Inscrição Enunciados".

§ 1º Somente será admitida a proposta de enunciado enviada eletronicamente, dentro do prazo previsto no Anexo I desta Portaria e com recebimento confirmado pelo referido sistema Moodle da EJE/TSE.

§ 2º Qualquer pessoa natural poderá apresentar até três propostas de enunciados, vedada a coautoria.

Art. 18. Os enunciados constituem-se uma exposição clara e objetiva de uma proposição que objetiva definir, explicar ou evidenciar uma interpretação de uma norma ou conjunto de normas aplicáveis ao Direito Eleitoral.

Art. 19. A proposta de enunciado deverá seguir estes parâmetros formais:

I - redação em oração direta e objetiva em no máximo 800 caracteres, com a indicação da Comissão Temática de Trabalho e do(s) dispositivo(s) da Constituição Federal e/ou da legislação com os quais guardam maior correlação;

II - apresentação de exposição de motivos, com no máximo 1.600 caracteres, na qual o proponente apresentará os fundamentos teóricos da sua proposição, podendo citar, no corpo do texto, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensada a transcrição literal.

I - redação em oração direta e objetiva em no máximo 800 caracteres, no que se incluem os espaçamentos, com a indicação da Comissão Temática de Trabalho e do(s) dispositivo(s) da Constituição Federal e/ou da legislação com os quais guardam maior correlação; (Redação dada pela Portaria nº 166/2021)

II - apresentação de exposição de motivos, com no máximo 1.600 caracteres, no que se incluem os espaçamentos, na qual o proponente apresentará os fundamentos teóricos da sua proposição, podendo citar, no corpo do texto, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensada a transcrição literal. (Redação dada pela Portaria nº 166/2021)

§ 1º No formulário eletrônico, o proponente deverá indicar o nome completo, endereços físico e eletrônico, telefones, profissão e instituição à qual está vinculado, profissional ou academicamente.

§ 2º Serão sumariamente excluídas as proposições que não atenderem aos requisitos formais.

Art. 20. As propostas de enunciados serão encaminhadas à Coordenação Científica e distribuídas às Comissões de Trabalho indicadas pelos signatários, contudo sem a indicação de autoria.

§ 1º A Coordenação Científica e/ou a Presidente da Comissão Temática de Trabalho selecionarão as propostas de enunciados a serem admitidas para discussão, podendo fazer adaptações e correções.

§ 2º As propostas de enunciados que tratarem de temas idênticos ou possuírem redação simétrica ou correlata serão consolidadas pela Coordenação Científica ou pelos respectivos Presidentes ou Secretários das Comissões Temáticas de Trabalhos, em uma ou duas propostas para apreciação, sendo garantida a participação de todos os proponentes dos enunciados simétricos ou correlatos.

§ 3º A Presidência de cada Comissão de Trabalho poderá enviar proposições relevantes à outra Comissão de Trabalho, nos termos do art. 6° da presente Portaria.

Art. 21. Os autores serão comunicados acerca do resultado da seleção quanto a sua proposta de enunciado, oportunidade a partir da qual os autores das propostas selecionadas serão convidados a realizar inscrição na Jornada. Parágrafo único - A não inscrição do autor da proposta selecionada, não impede que o enunciado proposto seja levado à discussão e deliberação nas Comissões Temáticas de Trabalho e, eventualmente, se assim aprovadas, na própria reunião plenária.

Art. 22 - Até o dia 22.04.2021, a Secretaria da EJE/TSE enviará, exclusivamente por meio eletrônico, a todos os participantes, as propostas de enunciados aceitas para discussão e suas respectivas justificativas, divididas por Comissão de Trabalho.

DAS PALESTRAS

Art. 23. A discussão das proposições pré-selecionadas será antecedida de palestras proferidas por especialistas na matéria, conforme programação a ser divulgada.

§ 1º - A participação dos inscritos na Jornada como ouvintes das palestras é opcional e será certificada em separado.

§ 2º - As palestras serão realizadas de maneira semipresencial, mediante a presença no respectivo espaço físico, eventualmente, dos palestrantes, dos membros da Coordenação-geral, dos membros das Coordenações Científicas e convidados, com transmissão ao vivo aos demais participantes, em plataforma digital a ser anunciada oportunamente.

§ 3º - Todos os participantes que estiverem presencialmente nas palestras deverão atender aos protocolos de segurança e prevenção indicados pela equipe da EJE/TSE por correio eletrônico e no próprio local, entre eles, uso de máscara, distanciamento social, higienização das mãos, e outras medidas a serem divulgadas, se ainda vigentes as orientações das autoridades sanitárias e /ou da Direção do Tribunal Superior Eleitoral.

DA DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO NO ÂMBITO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS DE TRABALHO

Art. 24. As propostas de enunciados serão discutidas nas sessões das respectivas Comissões Temáticas de Trabalho, na data prevista no ANEXO I (manhã e/ou tarde).

Art. 25. Os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:

I - o(a) Presidente instalará os trabalhos, definirá a ordem de discussão e submeterá as proposições ao debate e à votação;

II - os(as) relatores(as) designados(as) farão a leitura da proposição de enunciado e apresentarão o seu relatório, emitindo seu parecer em seguida;

III - os demais membros da Comissão Temática de Trabalho, se desejarem, terão três minutos para debate;

IV - o(a) Presidente fixará o limite de tempo para a discussão e para o encaminhamento de votação;

V - a proposição de enunciado será submetida à votação e considerada aprovada, no âmbito da Comissão Temática de Trabalho, se obtiver voto favorável de dois terços dos votantes, conforme quórum apurado na deliberação de cada enunciado, sendo que o quórum mínimo de votantes por enunciado não não poderá ser inferior à maioria simples dos participantes da Comissão registrados no início da Jornada.

§ 1º É peremptório o cumprimento do tempo de manifestação, não sendo admitida a prorrogação, definido dentro dos limites previstos no inciso IV, deste artigo.

§ 2º Qualquer membro da Comissão Temática de Trabalho poderá propor nova redação para o enunciado ou para a sua fundamentação, que será votada como substitutivo.

§ 3º Na ausência do Presidente, o Secretário presidirá os trabalhos da Comissão ou, na ausência de ambos, um membro indicado pela Coordenação Geral.

Art. 26. Ao final das atividades da Comissão Temática de Trabalho, o Secretário ou quem o substitua fará a leitura das propostas de enunciados aprovadas e providenciará eventuais correções formais a fim de encaminhá-las à reunião Plenária.

Parágrafo único. O encaminhamento das propostas de enunciados aprovadas à reunião Plenária far-se-á conforme modelo disponibilizado pela EJE/TSE, ficando a cargo do Secretário(a) da Comissão - ou quem o substitua por indicação da Coordenação Geral - a referida formalização eletrônica.

DA PLENÁRIA

Art. 27. No último dia de realização da I Jornada de Direito Eleitoral da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral ocorrerá a reunião plenária para apresentação, discussão e aprovação final das proposições selecionadas nas Comissões Temáticas de Trabalho.

Art. 28. A reunião Plenária acontecerá em formato semipresencial, sendo presencial apenas, se assim possível, para os membros Coordenação Geral e Coordenação Científica.

Art. 29. A Plenária será presidida pelo Presidente da Coordenação Geral ou por participante por ele indicado.

§ 1º Os representantes de cada Comissão Temática de Trabalho apresentarão as respectivas propostas de enunciados, fornecendo esclarecimentos, caso entendam necessário, pelo prazo de dois minutos a cada proposta.

§ 2º A proposição poderá ser objeto de destaque, a ser defendido pelo prazo de dois minutos.

§ 3º A critério da Presidência da Plenária, admitir-se-á até duas inscrições para defesa ou contrarrazões sobre a proposição em destaque.

§ 4º Salvo ajustes formais, não se admitirá a revisão do conteúdo do enunciado.

§ 5º A votação em Plenária será realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, a ser divulgado oportunamente.

§ 6º Considera-se aprovada a proposição que obtiver voto favorável de dois terços dos votantes, desde que preenchido o quórum mínimo de presença.

§ 7º Para efeito do que alude o § 6º deste artigo, o quórum mínimo de presença corresponderá a soma das metades dos menores quóruns de presença registrados em cada comissão temática de trabalho.

§ 8º Caso julgue que o número de votos eletrônicos é inferior à média de presença das reuniões ou votações anteriores, o Presidente da Plenária poderá:

I - reabrir ou estender o prazo para votação;

II - solicitar ulteriores explicações à Comissão de Trabalho quanto ao conteúdo da proposição e reiniciar a votação.

DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS ENUNCIADOS

Art. 30. Os enunciados aprovados na plenária da Jornada serão publicados, contendo também a relação daqueles que efetivamente participaram do Evento.

Art. 31. A edição da publicação eletrônica é de responsabilidade da EJE/TSE, sob a supervisão da Coordenação Geral, e ficará disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 32. A citação ou menção aos enunciados aprovados deve se referir à "I Jornada de Direito Eleitoral da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE)".

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. Os enunciados aprovados são de caráter meramente doutrinário-científico, não se confundindo com a posição institucional ou jurisdicional da Justiça Eleitoral ou de seus membros no exercício das respectivas funções.

Art. 34. Os enunciados, uma vez aprovados, ainda que sem alteração em seu texto original, não mais se consideram de autoria do proponente e, sim, da respectiva Comissão Temática de Trabalho. Na publicação, não será dado crédito autoral ao proponente.

Art. 35. A EJE/TSE não arcará com as despesas de transporte e de hospedagem dos participantes.

Parágrafo único. A critério da Direção da EJE/TSE e dentro das eventuais disponibilidades orçamentárias, a EJE/TSE poderá arcar com despesas dos membros da Coordenação Geral e Coordenação Científica, dos palestrantes e de magistrados inscritos ou convidados.

Art. 36. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministro TARCÍSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO

Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TSE

CAROLINE MARIA VIEIRA LACERDA

Vice-Diretora da Escola Judiciária Eleitoral do TSE

ANEXO I

ATIVIDADES PERÍODO PERÍODO
Apresentação de propostas de enunciados

04.02.2021 a 12.03.2021

Avaliação das proposta

13.03 a 05.04.2021

Comunicação dos resultados das propostas de enunciados selecionados

Até 09.04.2021

Inscrições

12.04 a 19.04.2021

Confirmação das inscrições e encaminhamento das proposições de enunciados aos inscritos 22.04.2021
Palestras 06.05.2021
Discussões nas Comissões de Trabalho 07.05.2021
Plenária 10.05.2021
Publicação dos Enunciados aprovados Até 20.05.2021

ANEXO I (Alterado pela Portaria nº 150/2021)

ATIVIDADES PERÍODO
Apresentação de propostas de enunciados 04.02.2021 a 22.03.2021
Avaliação das propostas 23.03 a 19.04.2021
Comunicação dos resultados das propostas de enunciados selecionados e pré-inscrição automática Até 26.04.2021
Confirmação das inscrições e encaminhamento das proposições de enunciados aos inscritos 27 e 28.04.2021
Palestras 06.05.2021
Discussões nas Comissões de Trabalho 07.05.2021
Plenária 10.05.2021
Publicação dos Enunciados aprovados Até 20.05.2021

ANEXO I (Alterado pela Portaria nº 197/2021)

ATIVIDADES PERÍODO
Apresentação de propostas de enunciados 04.02.2021 a 22.03.2021
Avaliação das propostas 23.03 a 19.04.2021
Comunicação dos resultados das propostas de enunciados selecionados e pré-inscrição automática Até 26.04.2021
Confirmação das inscrições e encaminhamento das proposições de enunciados aos inscritos 27 e 28.04.2021
Palestras 06.05.2021
Discussões nas Comissões de Trabalho 07.05.2021
Plenária 10.05.2021
Publicação dos Enunciados aprovados Até 20.05.2021

ANEXO I (Alterado pela Portaria nº 215/2021)

ATIVIDADES PERÍODO
Apresentação de propostas de enunciados 04.02.2021 a 22.03.2021
Avaliação das propostas 23.03 a 19.04.2021
Comunicação dos resultados das propostas de enunciados selecionados e pré-inscrição automática Até 28.04.2021
Confirmação das inscrições e encaminhamento das proposições de enunciados aos inscritos 29 e 30.04.2021
Palestras 06.05.2021
Discussões nas Comissões de Trabalho 07.05.2021
Plenária 10.05.2021
Publicação dos Enunciados aprovados Até 20.05.2021

ANEXO II

COORDENAÇÃO GERAL

Min. Luiz Edson Fachin, Tribunal Superior Eleitoral - Presidente.

Min. Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.

Dra. Caroline Maria Vieira Lacerda, Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.

Juiz Federal Nicolau Konkel Júnior.

Dr. Marcelo Weick Pogliese, Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).

Dr. Henrique Neves da Silva, Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (IBRADE).

Dra. Aline Rezende Peres Osório.

Msª. Polianna Pereira dos Santos.

ANEXO III

COMISSÕES DE TRABALHO

Comissão Temática de Trabalho 1 - Direitos políticos. Alistamento eleitoral. Domicílio eleitoral. Voto. Suspensão e perda dos direitos políticos. Quitação Eleitoral. Temas correlatos à condição de eleitor.

Comissão Temática de Trabalho 2 - Justiça Eleitoral. Organização. Competência. Apuração e totalização dos votos. Sistema de Nulidades. Temas correlatos.

Comissão Temática de Trabalho 3 - Propaganda Política (Propaganda Eleitoral, Partidária, Intrapartidária) Propaganda no Rádio e TV. Propaganda de Rua e Propaganda na Internet. Direito de Resposta. Poder de Polícia. Representações. Pesquisas eleitorais.

Comissão Temática de Trabalho 4 - Financiamento de campanha. Distribuição de recursos. Prestação de contas.

Comissão Temática de Trabalho 5 - Contencioso eleitoral. Registro de candidatura. DRAP. Elegibilidade e inelegibilidade. Aplicação do Código de Processo Civil (CPC/2015) no âmbito da Justiça Eleitoral.

Comissão Temática de Trabalho 6 - Crimes Eleitorais e processo penal eleitoral.

Comissão Temática de Trabalho 7 - Participação democrática das mulheres, indígenas, pessoas trans, jovens, negros, pessoas com deficiência e acessibilidade eleitoral, presos provisórios e adolescentes internados.

Comissão Temática de Trabalho 8 - Partidos políticos. Criação, fusão, incorporação, registro e extinção. Funcionamento parlamentar e cláusula de desempenho. Programa e estatuto. Filiação partidária. Fidelidade e disciplina partidária. Propaganda partidária. Representação políticopartidária e sistemas eleitorais.

ANEXO III (Alterado pela Portaria nº 166/2021)

COORDENAÇÃO CIENTÍFICA (Alterado pela Portaria nº 166/2021)

1. Dra. Gabriella Rollemberg (Alterado pela Portaria nº 166/2021)

2. Dra. Mª Cláudia Buccianeri (Alterado pela Portaria nº 166/2021)

3. Dra. Marilda Silveira (Alterado pela Portaria nº 166/2021)

4. Dra. Vânia Siciliiano (Alterado pela Portaria nº 166/2021)

5. Dr. Marcelo Weick (Alterado pela Portaria nº 166/2021)

6. Dr. João Andrade Neto (Alterado pela Portaria nº 166/2021)

7. Min. Carlos Velloso Filho (Alterado pela Portaria nº 166/2021)

8. Min. Benedito Gonçalves (Alterado pela Portaria nº 166/2021)

9. Min. Mauro Campbell (Alterado pela Portaria nº 166/2021)

10. Dep. Fed. Margarete Coelho (Alterado pela Portaria nº 166/2021)

11. Dr. Luis Fernando Casagrande (Alterado pela Portaria nº 166/2021)

12. Dr. Flávio Chein (Alterado pela Portaria nº 166/2021)

13. Dr. Eduardo Damian (Alterado pela Portaria nº 166/2021)

14. Dra. Luciana Nepomuceno (Alterado pela Portaria nº 166/2021)

15. Dra. Laila Viana de Azevedo Melo. (Alterado pela Portaria nº 166/2021)

ANEXO III (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

COMISSÕES DE TRABALHO (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

Comissão Temática de Trabalho 1 - Direitos políticos. Alistamento eleitoral. Domicílio eleitoral. Voto. Suspensão e perda dos direitos políticos. Quitação Eleitoral. Temas correlatos à condição de eleitor: (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

1. Dr. João Andrade Neto; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

2. Dra. Nathalia Mariel Ferreira de Souza Pereira; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

3. Dra. Thalita Abdala Aris; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

4. Dra. Juliana Dornelas; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

5. Dra. Jessica Holl. (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

Comissão Temática de Trabalho 2 - Justiça Eleitoral. Organização. Competência. Apuração e totalização dos votos. Sistema de Nulidades. Temas correlatos.: (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

1. Min. Carlos Horbach; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

2. Dr. Sidney Sá das Neves; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

3. Dr. Bruno Cezar Andrade de Souza; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

4. Dra. Michelle Pimentel Duarte; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

5. Dra. Ariadne Antonia Tito da Costa Noleto; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

6. Dr. Rodrigo Nóbrega Farias. (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

Comissão Temática de Trabalho 3 - Propaganda Política (Propaganda Eleitoral, Partidária, Intrapartidária) Propaganda no Rádio e TV. Propaganda de Rua e Propaganda na Internet. Direito de Resposta. Poder de Polícia. Representações. Pesquisas eleitorais: (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

1. Dr. Alexandre Basílio; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

2. Dr. Diogo Rais; Dr. Delmiro Dantas Campos Neto; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

3. Dra. Paula Bernardelli; Dra. Mariana Machado Rabelo; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

4. Dr. Caetano Lo Pumo. (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

Comissão Temática de Trabalho 4 - Financiamento de campanha. Distribuição de recursos. Prestação de contas: Dra. Denise Goulart Schlickmann; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

1. Dra. Letícia Lacerda de Castro; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

2. Dra. Tatiana Kolly Wasilewski Rodrigues; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

3. Dra. Laila Melo; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

4. Dr. José Sad Junior; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

Comissão Temática de Trabalho 5 - Contencioso eleitoral. Registro de candidatura. DRAP. Elegibilidade e inelegibilidade. Aplicação do Código de Processo Civil (CPC/2015) no âmbito da Justiça Eleitoral: (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

1. Dra. Roberta Maia Gresta; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

2. Dr. Volgane Oliveira Carvalho; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

3. Dr. Flávio Cheim; Dr. Henrique Neves da Silva; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

4. Dra. Edilene Lobo; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

Comissão Temática de Trabalho 6 - Crimes Eleitorais e processo penal eleitoral: (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

1. Dr. Luiz Carlos S. Gonçalves; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

2. Dr. Gustavo Alves Teixeira; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

3. Dr. Rodrigo López Zilio; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

4. Dra. Cristiane Brito Chaves Frota; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

5. Dr. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

6. Dra. Emma Roberta Palu Bueno. (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

7. Dra. Gabriela Guimarães Peixoto. (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

Comissão Temática de Trabalho 7 - Participação democrática das mulheres, indígenas, pessoas trans, jovens, negros, pessoas com deficiência e acessibilidade eleitoral, presos provisórios e adolescentes internados: (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

1. Dra. Lara Marina Ferreira; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

2. Dr. Wellington Cabral Saraiva; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

3. Dra. Ana Luiza Backes; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

4. Dr. João Carlos Afonso Costa; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

5. Dra. Sabrina De Paula Braga; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

6. Dra. Ligia Fabris; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

Comissão Temática de Trabalho 8 - Partidos políticos. Criação, fusão, incorporação, registro e extinção. Funcionamento parlamentar e cláusula de desempenho. Programa e estatuto. Filiação partidária. Fidelidade e disciplina partidária. Propaganda partidária. Representação políticopartidária e sistemas eleitorais: (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

1. Dr. Jaime Barreiros; Dr. Geraldo Magela Leite; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

2. Dr. Márcio Nuno Rabat; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

3. Dr. Roberto Carlos Martins Pontes; (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

4. Dra. Angela Cignachi Baeta Neves. (Alterado pela Portaria nº 262/2021)

ANEXO III (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

Comissão Temática de Trabalho 1 - Direitos políticos. Alistamento eleitoral. Domicílio eleitoral. Voto. Suspensão e perda dos direitos políticos. Quitação Eleitoral. Temas correlatos à condição de eleitor: Dr. João Andrade Neto (presidente); (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

1. Dra. Nathalia Mariel Ferreira de Souza Pereira; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

2. Dra. Thalita Abdala Aris; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

3. Dra. Juliana Dornelas; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

4. Dra. Jessica Holl. (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

Comissão Temática de Trabalho 2 - Justiça Eleitoral. Organização. Competência. Apuração e totalização dos votos. Sistema de Nulidades. Temas correlatos.: (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

1. Min. Carlos Horbach (presidente); (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

2. Dr. Sidney Sá das Neves; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

3. Dr. Bruno Cezar Andrade de Souza; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

4. Dra. Michelle Pimentel Duarte; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

5. Dra. Ariadne Antonia Tito da Costa Noleto; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

6. Dr. Rodrigo Nóbrega Farias. (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

Comissão Temática de Trabalho 3 - Propaganda Política (Propaganda Eleitoral, Partidária, Intrapartidária) Propaganda no Rádio e TV. Propaganda de Rua e Propaganda na Internet. Direito de Resposta. Poder de Polícia. Representações. Pesquisas eleitorais: (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

1. Dr. Alexandre Basílio (presidente); (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

2. Dr. Diogo Rais; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

3. Dr. Delmiro Dantas Campos Neto; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

4. Dra. Paula Bernardelli; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

5. Dra. Mariana Machado Rabelo; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

6. Dr. Caetano Lo Pumo. (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

Comissão Temática de Trabalho 4 - Financiamento de campanha. Distribuição de recursos. Prestação de contas: (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

1. Dra. Denise Goulart Schlickmann (presidente); (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

2. Dra. Letícia Lacerda de Castro; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

3. Dra. Tatiana Kolly Wasilewski Rodrigues; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

4. Dra. Laila Melo; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

5. Dr. José Sad Junior; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

Comissão Temática de Trabalho 5 - Contencioso eleitoral. Registro de candidatura. DRAP. Elegibilidade e inelegibilidade. Aplicação do Código de Processo Civil (CPC/2015) no âmbito da Justiça Eleitoral: (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

1. Dra. Roberta Maia Gresta (presidente); (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

2. Dr. Volgane Oliveira Carvalho; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

3. Dr. Flávio Cheim; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

4. Dr. Henrique Neves da Silva; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

5. Dra. Edilene Lobo; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

Comissão Temática de Trabalho 6 - Crimes Eleitorais e processo penal eleitoral: Dr. Luiz Carlos S. Gonçalves (presidente); (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

1. Dr. Gustavo Alves Teixeira; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

2. Dr. Rodrigo López Zilio; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

3. Dra. Cristiane Brito Chaves Frota; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

4. Dr. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

5. Dra. Emma Roberta Palu Bueno. (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

6. Dra. Gabriela Guimarães Peixoto. (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

Comissão Temática de Trabalho 7 - Participação democrática das mulheres, indígenas, pessoas trans, jovens, negros, pessoas com deficiência e acessibilidade eleitoral, presos provisórios e adolescentes internados: (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

1. Dra. Lara Marina Ferreira (presidente); (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

2. Dr. Wellington Cabral Saraiva; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

3. Dra. Ana Luiza Backes; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

4. Dr. João Carlos Afonso Costa; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

5. Dra. Sabrina De Paula Braga; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

6. Dra. Ligia Fabris; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

Comissão Temática de Trabalho 8 - Partidos políticos. Criação, fusão, incorporação, registro e extinção. Funcionamento parlamentar e cláusula de desempenho. Programa e estatuto. Filiação partidária. Fidelidade e disciplina partidária. Propaganda partidária. Representação político-partidária e sistemas eleitorais: (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

1. Dr. Jaime Barreiros (presidente); (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

2. Dr. Geraldo Magela Leite; Dr. Márcio Nuno Rabat; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

3. Dr. Roberto Carlos Martins Pontes; (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

5. 4. Dra. Angela Cignachi Baeta Neves. (Alterado pela Portaria nº 293/2021)

ANEXO III (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

COMISSÕES DE TRABALHO (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

Comissão Temática de Trabalho 1 - Direitos políticos. Alistamento eleitoral. Domicílio eleitoral. Voto. Suspensão e perda dos direitos políticos. Quitação Eleitoral. Temas correlatos à condição de eleitor: (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

1. Dr. João Andrade Neto (presidente); (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

2. Dra. Nathalia Mariel Ferreira de Souza Pereira; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

3. Dra. Thalita Abdala Aris; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

4. Dra. Juliana Dornelas; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

5. Dra. Jessica Holl. (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

Comissão Temática de Trabalho 2 - Justiça Eleitoral. Organização. Competência. Apuração e totalização dos votos. Sistema de Nulidades. Temas correlatos.: (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

1. Min. Carlos Horbach (presidente); (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

2. Dr. Sidney Sá das Neves; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

3. Dr. Bruno Cezar Andrade de Souza; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

4. Dra. Michelle Pimentel Duarte; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

5. Dra. Ariadne Antonia Tito da Costa Noleto; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

5. Dr. Rodrigo Nóbrega Farias. (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

Comissão Temática de Trabalho 3 - Propaganda Política (Propaganda Eleitoral, Partidária, Intrapartidária) Propaganda no Rádio e TV. Propaganda de Rua e Propaganda na Internet. Direito de Resposta. Poder de Polícia. Representações. Pesquisas eleitorais: (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

1. Dr. Alexandre Basílio (presidente); (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

2. Dr. Diogo Rais; Dr. Delmiro Dantas Campos Neto; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

3. Dra. Paula Bernardelli; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

4. Dra. Mariana Machado Rabelo; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

5. Dr. Caetano Lo Pumo. (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

Comissão Temática de Trabalho 4 - Financiamento de campanha. Distribuição de recursos. Prestação de contas: (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

1. Dra. Denise Goulart Schlickmann (presidente); (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

2. Dra. Letícia Lacerda de Castro; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

3. Dra. Tatiana Kolly Wasilewski Rodrigues; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

4. Dra. Laila Melo; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

5. Dr. José Sad Junior; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

Comissão Temática de Trabalho 5 - Contencioso eleitoral. Registro de candidatura. DRAP. Elegibilidade e inelegibilidade. Aplicação do Código de Processo Civil (CPC/2015) no âmbito da Justiça Eleitoral: (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

1. Dra. Roberta Maia Gresta (presidente); (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

2. Dr. Volgane Oliveira Carvalho; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

3. Dr. Flávio Cheim; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

4. Dr. Henrique Neves da Silva; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

5. Dra. Edilene Lobo; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

6. Dra. Eloísa Helena Machado (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

Comissão Temática de Trabalho 6 - Crimes Eleitorais e processo penal eleitoral: (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

1. Dr. Luiz Carlos S. Gonçalves (presidente); (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

2. Dr. Gustavo Alves Teixeira; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

3. Dr. Rodrigo López Zilio; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

4. Dra. Cristiane Brito Chaves Frota; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

5. Dr. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

6. Dra. Emma Roberta Palu Bueno. (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

7. Dra. Gabriela Guimarães Peixoto. (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

Comissão Temática de Trabalho 7 - Participação democrática das mulheres, indígenas, pessoas trans, jovens, negros, pessoas com deficiência e acessibilidade eleitoral, presos provisórios e adolescentes internados: (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

1. Dra. Lara Marina Ferreira (presidente); (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

2. Dr. Wellington Cabral Saraiva; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

3. Dra. Ana Luiza Backes; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

4. Dr. João Carlos Afonso Costa; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

5. Dra. Sabrina De Paula Braga; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

6. Dra. Ligia Fabris; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

Comissão Temática de Trabalho 8 - Partidos políticos. Criação, fusão, incorporação, registro e extinção. Funcionamento parlamentar e cláusula de desempenho. Programa e estatuto. Filiação partidária. Fidelidade e disciplina partidária. Propaganda partidária. Representação político-partidária e sistemas eleitorais: (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

1. Dr. Jaime Barreiros (presidente); (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

2. Dr. Geraldo Magela Leite; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

3. Dr. Márcio Nuno Rabat; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

4. Dr. Roberto Carlos Martins Pontes; (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

5. Dra. Angela Cignachi Baeta Neves. (Alterado pela Portaria nº 323/2021)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 18, de 4.2.2021, p. 168-175.