Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 131, DE 5 DE MARÇO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no caput do art. 38 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, no inciso XVI do art. 116 do Regulamento Interno e na Portaria TSE nº 288 , de 8 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Na Portaria TSE nº 33 , de 18 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 20 subsequente, onde se lê "1° Substituto", leia-se "2ª Substituta" e onde se lê "2° Substituto", leia-se "1ª Substituta".

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 43, de 10.3.2021, p. 124.